Multa para mesário que não justificar falta nas eleições é de R$ 1 mil
Quem não justificar a ausência poderá pagar uma multa no valor de um salário mínimo; se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito
Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para quem foi convocado para trabalhar nas eleições como mesário e não compareceu. Quem não justificar a ausência poderá pagar uma multa no valor de um salário mínimo de R$ 1.212.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se o mesário que faltou à convocação for servidor público, a punição pode ser de 15 dias de suspensão.
Já para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, o prazo para a justificativa se estende até 29 de novembro.
A documentação pessoal do mesário que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor.
Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
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