Não votou no 1º turno? Confira se vai poder no 2º entre Bolsonaro e Lula
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente
O segundo turno das eleições acontece no próximo dia 30 e tem eleitor em dúvida se vai poder votar, por ter perdido o primeiro, que aconteceu nesse domingo (2). Mas, desde que o título esteja regularizado, o eleitor vai poder votar.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Nesse sentido, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
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Justificativa de ausência
Para os eleitores que não compareceram no primeiro turno, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
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