Nova lei autoriza pagamento retroativo de vantagens suspensas na pandemia

Legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar n.º 143, de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios, que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A norma estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e deverá ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Com caráter autorizativo, a lei permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios decidam, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre como irão realizar o pagamento retroativo das vantagens pessoais.

Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, para controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

Segundo a Presidência da República, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.

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