Novo imposto sobre consumo é regulamentado e segue para sanção presidencial

O novo imposto substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, concentrando a arrecadação e a fiscalização em um modelo unificado.

A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e encaminhou o texto para sanção presidencial. A proposta define regras para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de ajustar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), promovendo mudanças relevantes em áreas como saúde, esportes, sistema financeiro e benefícios sociais.

O texto aprovado incorpora, em grande parte, alterações feitas pelo Senado ao projeto original e redefine pontos sensíveis da legislação que trata das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo imposto substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, concentrando a arrecadação e a fiscalização em um modelo unificado.

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Câmara fecha segunda etapa da reforma tributária e envia texto à sanção. – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a administração do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor nacional, composto por representantes da União, estados e municípios. Esse órgão será responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição dos recursos, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas.

O modelo também prevê a implantação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda realizadas pelas empresas, ampliando o controle e reduzindo a sobreposição de fiscalizações.

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Isenção de medicamentos

Um dos pontos de maior impacto envolve a política de isenção tributária para medicamentos. A lista fixa de produtos com alíquota zero deixa de existir. No lugar, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, com participação do Ministério da Saúde, publicar periodicamente uma relação de medicamentos isentos, com base em linhas de cuidado específicas.

A regra abrange tratamentos de doenças raras e negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares, infecções sexualmente transmissíveis e medicamentos distribuídos pelo programa Farmácia Popular. Permanecem livres de tributação os medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas conveniadas, além de soros e vacinas.

Nada muda para o esporte

No setor esportivo, a Câmara decidiu manter o regime atual de tributação das sociedades anônimas do futebol. A elevação de carga prevista na legislação anterior foi descartada, preservando alíquotas reduzidas e estendendo o mesmo tratamento às entidades desportivas, que terão desconto significativo em relação às alíquotas gerais que ainda serão definidas.

Bebidas

Outro ponto de debate foi o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Por margem apertada, os deputados rejeitaram a fixação de um teto máximo para essa tributação, deixando o percentual em aberto para definição futura. Em contrapartida, bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a contar com redução expressiva das alíquotas dos novos tributos.

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Benefícios para PCD

A proposta também avançou em temas ligados à inclusão social. O valor máximo dos veículos que podem ser adquiridos com desconto por pessoas com deficiência foi ampliado, e o prazo mínimo para troca do automóvel com manutenção do benefício foi reduzido, facilitando o acesso a modelos mais adequados às necessidades dos usuários.

Demais alterações

No sistema financeiro, o texto estabelece alíquotas progressivas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, substituindo o modelo atual baseado na carga histórica de tributos extintos. Durante o período de transição, haverá reduções graduais caso o novo sistema conviva temporariamente com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhagem, passam a integrar o regime específico aplicado às instituições financeiras.

A regulamentação também trata da importação de serviços financeiros, prevendo alíquota zero em operações ligadas a câmbio, títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, foram incluídas restrições para impedir que empresas se apropriem de créditos tributários em operações vinculadas a dívidas ou emissões em moeda estrangeira, com o objetivo de evitar a transferência da base de arrecadação para fora do país.

Para o governo, a aprovação consolida uma das etapas mais complexas da reforma tributária e cria as bases para um sistema mais simples, previsível e competitivo. Com a conclusão da votação na Câmara, o texto segue agora para análise do presidente da República, que decidirá pela sanção ou eventual veto.

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