O que realmente diz a Caderneta da Gestante do SUS proibida em Cuiabá sobre mães, pessoas trans e aborto
Lei municipal proibiu a edição 2026 da Caderneta da Gestante após questionamentos sobre termos usados no material e informações sobre interrupção da gravidez.
A proibição da distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante 2026 na rede pública de Cuiabá levantou uma discussão sobre o conteúdo do material elaborado pelo Ministério da Saúde. A justificativa apresentada pelo município é de que a nova edição teria substituído o termo “mãe” por “pessoa que gesta” e incluído orientações sobre interrupção da gravidez. Mas, afinal, o que está escrito na caderneta?
A análise do documento mostra que a palavra ‘mãe’ não foi retirada da publicação. A edição de 2026 possui, porém, um capítulo específico chamado ‘Gestação, parto e cuidado para pessoas trans’, que aborda o atendimento a homens trans que podem engravidar.

O assunto aparece na página 32 e ocupa cerca de meia página. O Ministério da Saúde afirma que homens trans podem engravidar e devem ter acesso aos cuidados durante a gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com atendimento integral pelo SUS.
A própria matéria sobre a tramitação da lei aponta ainda que, nesse trecho, a caderneta não utiliza a expressão ‘pessoa que gesta’.

E o que a caderneta diz sobre aborto?
Outro ponto usado para justificar a proibição foi a presença de informações sobre interrupção da gravidez. A caderneta aborda o assunto, mas não apresenta a interrupção como orientação ou incentivo às gestantes.
O material informa as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira. São citados três casos: gravidez resultante de estupro ou estupro de vulnerável, risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde e anencefalia fetal.
As informações aparecem no capítulo sobre violência e gestação. Como fundamentação, o documento cita o artigo 128 do Código Penal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.
Além desses pontos que provocaram a discussão, a Caderneta Brasileira da Gestante reúne orientações sobre acompanhamento pré-natal, parto, puerpério, amamentação, vacinação, alimentação e outros cuidados durante a gravidez.
Por que Cuiabá proibiu?
A Lei nº 7.599/2026 proíbe a distribuição da edição de 2026 da caderneta do Ministério da Saúde na rede municipal. A proposta foi apresentada pela vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Íris (PL), e recebeu 19 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção na Câmara Municipal.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o município considera inadequadas as mudanças feitas na publicação e entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações relacionadas à saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante.
Apesar da proibição, a prefeitura informou que Cuiabá ainda não recebeu exemplares da edição 2026 enviados pelo governo federal. Atualmente, segundo o município, as unidades de saúde utilizam cadernetas disponibilizadas pelo governo de Mato Grosso.
A legislação permite ainda que Cuiabá produza um material próprio para ser entregue às gestantes atendidas pela rede municipal.
Como os vereadores votaram
Projeto que proibiu a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante 2026 em Cuiabá
Votaram a favor da proibição
Consultar tramitação oficial do projeto
Leia abaixo a nota na íntegra da Prefeitura de Cuiabá:
A Prefeitura de Cuiabá esclarece que a Lei nº 7.599/2026 considera alterações no conteúdo da Caderneta Brasileira da Gestante 2026, entre elas a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez. Proibindo assim a distribuição da mesma no município, que está elaborando o próprio material.
A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação.
A Prefeitura ressalta que Cuiabá ainda não recebeu, neste ano, exemplares da edição 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante do Governo Federal. Atualmente, a rede municipal utiliza cadernetas disponibilizadas pelo Governo do Estado.
O atendimento às gestantes segue normalmente nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), com consultas de pré-natal, vacinas, exames e acompanhamento informativo pelas equipes de saúde. Atualmente, 4.863 gestantes são acompanhadas pela rede municipal.
A lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o Município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.
As orientações administrativas para o cumprimento da nova legislação estão em fase final de implementação e serão encaminhadas às unidades da rede municipal de saúde.
Leia mais
Mais lidas - 1 Senado autoriza empréstimo de US$ 1 bilhão para apoiar orçamento federal
- 2 Vai votar nestes estados? Saiba que horas as urnas abrem e fecham nas Eleições
- 3 Candidatos ao Governo de MS apostam em campanha na Capital
- 4 Mendonça afasta diretor-geral da PF e manda investigar relatórios sobre autoridades
- 5 Podemos lança 34 candidatos a deputado estadual e federal em MT; veja nomes
- 1 Senado autoriza empréstimo de US$ 1 bilhão para apoiar orçamento federal
- 2 Vai votar nestes estados? Saiba que horas as urnas abrem e fecham nas Eleições
- 3 Candidatos ao Governo de MS apostam em campanha na Capital
- 4 Mendonça afasta diretor-geral da PF e manda investigar relatórios sobre autoridades
- 5 Podemos lança 34 candidatos a deputado estadual e federal em MT; veja nomes