Prefeita de Cáceres suspende férias de servidores

Medida busca reduzir despesas, manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir as metas fiscais ao encerrar o exercício financeiro.

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias (PSB), determinou a suspensão das férias de servidores do município entre os dias 9 de dezembro de 2024 e 6 de fevereiro de 2025. O decreto foi publicado no último dia 6.

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A medida visa, segundo o texto do decreto, reduzir despesas, manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir as metas fiscais ao encerrar o exercício financeiro.

A decisão exclui das suspensões as férias coletivas de professores e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) da rede municipal de ensino, além de casos relacionados à aposentadoria ou que não sejam custeadas com recursos próprios do município.

Mesmo nessas situações, a concessão dependerá de análise e aprovação da prefeita, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

O decreto também estabelece que servidores com férias fracionadas poderão solicitar os períodos a serem usufruídos, desde que isso não gere aumento de custos ao município.

Além disso, os gestores das secretarias que possuem funcionários com três ou mais períodos de férias vencidos deverão apresentar um cronograma de regularização até o final de janeiro de 2025.

Vereador aponta ilegalidade no decreto

O vereador Cézare Pastorello (PT) criticou a medida e afirmou, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, que solicitou a revogação do decreto, por considerá-lo ilegal.

Ele argumenta que a legislação vigente permite que a prefeitura decida se deferirá ou não um pedido de férias, mas, uma vez aprovado, o servidor tem o direito adquirido de gozá-las. Veja vídeo abaixo:

Cézare Pastorello disse que solicitou a revogação do decreto

“Uma vez deferidas, o servidor se organiza, conta com esse direito. Não há previsão legal para suspensão da concessão de férias. Existem casos de interrupção, mas não de suspensão, o que torna o decreto manifestamente ilegal”, afirmou Pastorello.

O vereador também sugeriu uma alternativa caso a prefeita não revogue a medida: um decreto legislativo que possa sustar os efeitos do Decreto nº 792.

Segundo ele, a Câmara Municipal tem prerrogativa constitucional para revogar decretos que modifiquem direitos de servidores públicos.

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