Prefeitura envia projeto à Câmara que autoriza cobrança de taxa de coleta de lixo em Cuiabá
Proposta deve ir para votação em plenário nos próximos dias
A Prefeitura de Cuiabá apresentou projeto de lei complementar na Câmara de Vereadores para que seja cobrada taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água e esgoto. Para isso, a gestão pede a adequação dos artigos 308 a 318 do Código Tributário Municipal.

Segundo a proposta, o contribuinte poderá optar pela exclusão do pagamento da taxa de coleta de lixo na conta de água e esgoto, mas terá que fazer o pagamento mensal, individual, em documento de arrecadação de tributos municipais.
O projeto de lei complementar também propõe conceder isenção da taxa de coleta às pessoas residentes em imóveis onde o consumo mensal de água não ultrapasse a 10 m³.
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“[…] O Projeto de Lei Complementar ora apresentado não está criando e nem majorando Taxa de Coleta de lixo domiciliar, apenas confere mecanismo à Administração Pública Municipal para a sua efetiva arrecadação, pois essa exação tributária já se encontra instituída no Código Tributário do Município de Cuiabá, e que não se confunde com taxa de limpeza pública, sendo que esta vem sendo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho da proposta.
No documento, a gestão também ressalta que o artigo 54, da Lei Federal nº 12.305, institui a política nacional de resíduos sólidos, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e exigem que os municípios implementem mecanismos de cobrança de taxas ou tarifas para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O projeto também detalha que os contribuintes que não pagarem a taxa de coleta até a data do vencimento podem parcelar o valor em até 12 vezes iguais e estão sujeitos a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos do CTM (Código Tributário Municipal).
Já a taxa terá como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes definidos no artigo 309, cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
“O cálculo do valor, o lançamento e a forma de recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal”, diz o documento.
Tramitação na Câmara
Segundo a assessoria da Casa de Leis, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização, com emendas da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e nos próximos dias deve ir para votação em plenário.
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