Procuradoria dá parecer positivo para indeferir candidatura de Neri Geller

MPE entrou com um recurso após julgamento do TRE que considerou improcedente o pedido de impugnação

A Procuradoria-Geral Eleitoral de Mato Grosso protocolou parecer positivo para o recurso do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro da candidatura de Neri Geller (PP), que concorre ao Senado Federal nas eleições deste ano.

Neri Geller
Neri Geller teve mandato cassado em TSE. (Foto: Wesley Amaral | Câmara dos Deputados).

Em 12 de setembro, o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri Contudo, o Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O principal argumento do procurador regional eleitoral, Erich Masson, é que dois juízes do TRE não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação, que teria vencido no dia 15 de agosto.

Já o Ministério Público Eleitoral sustenta que a cassação do mandato de deputado federal de Neri, que ocorreu no TSE em 23 de agosto, o tornaria inelegível. E que o prazo para os pedidos de impugnação se encerrou apenas no dia 12 de setembro que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidaturas.

Outro lado

À reportagem, Neri Geller disse que a acredita que o TSE vai seguir a decisão do TRE-MT, já que, para ele, o Ministério Público perdeu o prazo para impugnação.

Sobre a cassação do mandato de deputado federal, ele recorreu. E mantém o argumento de que não cometeu crime eleitoral em 2018. Neri afirma que as movimentações financeiras consideradas suspeitas fazem parte de atividade rural particular devidamente declarada à Receita Federal.

Entenda o caso   

Neri Geller apresentou o pedido de registro de candidatura dentro do prazo previsto pelo calendário eleitoral de 2022, que terminou em 15 de agosto. Como até a data não havia nenhum motivo para impedi-lo, o Ministério Público apreciou pelo deferimento.  

Mas fez uma ressalva: Geller seria julgado pelo TSE na semana seguinte. Ele respondia a um processo por movimentações bancárias suspeitas na época das eleições de 2018.  

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Em sua defesa, Geller alegou que as movimentações eram originadas de atividade agrícola legal e declarada na Receita Federal e que transferências feitas para contas do filho dele são costumeiras, já que os dois são sócios na atividade econômica.  

Mas, no julgamento, o TSE não aceitou esses argumentos e cassou o mandato dele de deputado federal e o tornou inelegível por 8 anos a partir de 2018.  

Esse julgamento baseou o pedido de inelegibilidade feito pelo Ministério Público Eleitoral no dia 23 de agosto. Foi esse pedido que acabou rejeitado pelo TRE por ter sido realizado fora do prazo de impugnação.  

Porém, o procurador argumenta que o trecho da minirreforma eleitoral de 2019 não cita que esse prazo não tem relação com o registro das candidaturas. Porém, ao longo do processo de registro.

*Matéria atualizada às 13h44 para inclusão de informação

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