Reforma eleitoral: Congresso promulga emenda constitucional
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional da reforma eleitoral. As mudanças nas regras foram aprovadas no Senado no dia 22 de setembro e precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para terem validade nas eleições de 2022.

Conforme a emenda, os votos para mulheres e pessoas negras serão contabilizados em dobro para efeito de rateio dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Além disso, a partir de janeiro de 2027, presidente da República e governadores tomarão posse em dias diferentes: 5 e 6 de janeiro. Atualmente, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.
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