Reforma trabalhista de Milei que implantava jornada de 12 horas é suspensa

Uma das medidas retirava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador.

A Justiça da Argentina suspendeu trechos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei que previam mudanças nas regras de trabalho e direitos dos trabalhadores, inclusive jornada de 12 horas e restrições ao direito de greve. A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei.

Principais pontos suspensos

  • Ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com compensação sem pagamento de horas extras;
  • Redução do valor das indenizações por demissão;
  • Possibilidade de parcelamento das indenizações;
  • Restrições ao direito de greve;
  • Regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

Considerada uma das principais apostas da gestão Milei para remodelar o mercado de trabalho, a lei avançou no Congresso sob forte resistência. Centrais sindicais, lideradas pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), recorreram aos tribunais alegando ilegalidades em diversos pontos do texto.

A resposta veio pelas mãos do juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda, que determinou a suspensão de parte significativa da norma, mais de um terço dos artigos, até o julgamento definitivo. Na prática, as mudanças ficam sem efeito imediato, enquanto o governo ainda pode recorrer da decisão.

Justiça da Argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei
Javier Milei discursando. (Foto: Reprodução)

Ao justificar a medida, o magistrado citou o risco de danos irreversíveis caso a reforma seja aplicada antes da análise final. “A concessão da cautelar busca garantir uma solução em paz social”, afirmou.

A decisão atinge o coração da reforma. Ficam travadas alterações que ampliavam a jornada de trabalho com compensação de horas, flexibilizavam demissões e permitiam o parcelamento de indenizações. Também perdem validade regras que restringiam o direito de greve e exigiam funcionamento mínimo durante paralisações.

Outro ponto sensível é o das relações de trabalho. A suspensão impede, por ora, mudanças que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Cai ainda a regra que retirava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador.

Outros pontos suspensos

  • Revogação da lei do teletrabalho;
  • Criação de banco de horas por acordo individual;
  • Fracionamento obrigatório das férias;
  • Criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

As medidas que atingiam sindicatos também entram no pacote barrado: limitações a assembleias, redução da atuação de representantes e restrições à proteção sindical deixam de valer. Além disso, ficam suspensas normas que priorizavam acordos diretos dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.

O caso agora segue para análise de mérito. Até lá, a reforma — peça-chave da agenda econômica de Milei — permanece parcialmente paralisada, em meio a um cenário de tensão política e disputa jurídica na Argentina.

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