Senado aprova Medida Provisória que regulamenta o teletrabalho
MP aprovada muda ainda as regras do auxílio-alimentação. Texto segue para sanção presidencial
A Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e muda as regras do auxílio-alimentação, foi aprovada pelo Senado Federal na noite dessa quinta-feira (3). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto aprovado traz a definição do teletrabalho, com a jornada de trabalho nessa modalidade, e estabelece que o auxílio-alimentação será destinado ao pagamento de refeição em restaurantes ou de alimentos comprados no comércio.
A MP dispõe como teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação, e que não se configure trabalho externo.
A Medida Provisória afirma também que a negociação da jornada de trabalho vai ocorrer de forma individual, entre o trabalhador e o empregador.
Os funcionários em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. De acordo com o texto, aprendizes e estagiários também poderão fazer essa modalidade de trabalho.
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Ainda conforme a MP, o uso de ferramentas como e-mails fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso . E os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos que tenham até 4 anos.
Vale-refeição
O governo alega que a restrição ao uso do auxílio-alimentação tem como objetivo fazer com que o benefício, que tem tratamento tributário favorável, não seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
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