Só um banco é autorizado a fazer consignado para servidores de MT

Nova lei restringe a oferta de crédito consignado aos servidores estaduais e mantém bloqueados valores ligados a instituições investigadas.

Apenas o Banco do Brasil está autorizado a oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso. A instituição foi a única a atender às exigências previstas na Lei nº 12.933/2025, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada em 18 de junho do ano passado.

banco do brasil fachada
Com a nova legislação, foi proibido que fintechs façam empréstimos consignados para servidores, ficando apenas o Banco do Brasil autorizado. – Foto: Agência Brasil

A legislação foi criada para ampliar a proteção aos servidores e estabelecer regras mais rígidas para a concessão de crédito consignado. Entre as mudanças estão o limite de comprometimento da renda em até 35% e o fim das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

Segundo o governador, a nova norma busca garantir mais segurança financeira aos servidores públicos estaduais.

A lei também exige que as instituições interessadas em operar consignados no Estado mantenham atendimento presencial em Mato Grosso e sejam autorizadas pelo Banco Central a atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou Caixa Econômica Federal.

Com as novas regras, fintechs ficam impedidas de oferecer empréstimos consignados aos servidores estaduais.

De acordo com o Governo do Estado, as medidas têm como objetivo aumentar a fiscalização das operações, reforçar a segurança dos contratos e reduzir os riscos de superendividamento.

Justiça mantém bloqueio de repasses

Na segunda-feira (22), o governo de Mato Grosso obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabeleceu o bloqueio dos repasses referentes aos cartões consignados para instituições financeiras investigadas.

A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com isso, os valores descontados mensalmente dos servidores permanecerão depositados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, sem repasse às instituições envolvidas.

No recurso, a PGE defendeu a suspensão das consignações no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo de Mato Grosso contra as empresas investigadas.

Segundo o Estado, o prazo de 120 dias estabelecido para análise dos contratos foi prejudicado pela falta de colaboração das instituições financeiras, que, conforme alegado, deixaram de fornecer documentos, dados e informações necessários para a verificação das operações.

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