Usado a cada dois anos, título é documento essencial para votar?

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica como deve preceder o eleitor que está sem o documento

Documento usado apenas a cada dois anos, o título de eleitor muitas vezes é essencial para exercer cidadania do dia das eleições? A resposta é não. Mas não é possível votar com qualquer documento.

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Desenho ilustra documentos permitidos na hora de votar além do título (Arte TSE)

Antes de tudo é preciso lembrar que, embora o título físico ou virtual não seja obrigatório no ato do voto, é preciso estar regularizado perante da Justiça Eleitoral para fazê-lo.

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Os aceitos são:

  • RG (Carteira de Identidade)
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Certificado de Reservista
  • Carteira de Trabalho
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Como o e-Título – aplicativo que mostra o título de eleitor digital – tem foto, é possível votar somente ele. Caso esteja sem foto, não será aceito. Isso ocorre quando o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico.

Fique atento

O eleitor consegue votar sem cadastro biométrico, contudo, se houve convocação para revisão de eleitorado e o mesmo não compareceu ao cartório, poderá estar com o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

O prazo para regularizar a situação acabou em abril. As eleições ocorrem em 6 de outubro nos mais de 5,5 mil municípios de todo o Brasil.

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