Vereadores aprovam eleições para diretores de Emeis em Campo Grande
Prefeita disse que expectativa é de que pleito ocorra no dia 12 de dezembro
Votado em regime de urgência, os vereadores de Campo Grande aprovaram nesta terça-feira (10) projeto que altera redação da lei 6.023/18, que institui a eleições diretas para escolha de diretores das unidades escolares e dos Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) da Capital.

Apesar de ser legal desde 2018, a escolha da direção escolar através de eleição nunca ocorreu. No início do mês a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), havia sinalizado que, na hipótese da aprovação do texto, o pleito ocorre em 12 de dezembro. Hoje a cidade conta com 96 Emeis.
De acordo com o edital de 2018, a escolha dos diretores e diretores adjuntos irá ocorrer por eleição direta com a participação da comunidade escolar e o processo eleitoral será organizado, coordenado, realizado e fiscalizado pela comissão especial composta por servidores designados pela Semed (Secretária Municipal de Educação) e por um representante da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Servidores da Educação Pública).
Regras
Serão criadas e organizadas, sob a coordenação da comissão especial, comissões eleitorais das unidades de ensino, que atuarão diretamente na realização e na fiscalização do processo eleitoral nas instituições, com a participação de um membro representante do conselho escolar, um professor efetivo, um servidor efetivo integrante da equipe pedagógica, um servidor efetivo do grupo administrativo, um pai ou mãe ou responsável legal de aluno, os quais não poderão representar dois ou mais segmentos.
Os candidatos formarão chapas, com os respectivos nomes e a função almejada nas eleições. O profissional interessado em se candidatar à função de diretor ou de diretor adjunto das unidades de ensino deverá solicitar inscrição para concorrer somente naquela unidade onde estiver no exercício do magistério municipal.
Os interessados em disputar o cargo a uma das funções eletivas da unidade de ensino deverão preencher os documentos que serão anexos em edital publicado no diário oficial.
Votação
Terão direito a votar os profissionais efetivos e convocados da educação básica, efetivos administrativos e os pais. Alunos só têm direito de votar quando maiores de 10 anos e com frequência escolar assídua.
Embora grande parte do texto não sofra alteração mesmo diante do novo projeto, todo o edital deve ser publicado novamente assim que a lei for aprovada pelos vereadores e sancionada pela própria prefeita.
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