Veto a atletas trans de competições pode tirar Cuiabá do calendário esportivo nacional
Lei sancionada em Cuiabá veta atletas trans e pode tirar a cidade do calendário de competições nacionais e internacionais
Cuiabá pode ser impedida de sediar competições nacionais e internacionais após a nova lei que proíbe atletas trans de competir em equipes do sexo oposto ao seu sexo biológico. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) na segunda-feira (15).

A lei pode colocar a capital em conflito com regras de confederações nacionais e internacionais, que incluem diretrizes de inclusão de atletas trans.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) divulgou em 17 de novembro de 2021 o documento “IOC Framework on Fairness, Inclusion and Non-Discrimination on the Basis of Gender Identity and Sex Variations”, que estabelece princípios de justiça, inclusão e não discriminação com base na identidade de gênero e variações de sexo.
O COI destaca que essas diretrizes foram desenvolvidas após ampla consulta a atletas, federações internacionais, especialistas jurídicos e médicos, e oferecem dez princípios para auxiliar entidades esportivas a definir critérios justos e inclusivos para seus esportes, considerando também aspectos éticos, sociais, culturais e legais.
De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a lei determina que atletas trans só poderão competir em equipes correspondentes ao sexo de nascimento, sem exceção. O artigo 2º do texto define transgênero como “a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico”.

No projeto que resultou na lei, Ranalli declarou que o objetivo é “proteger a competição feminina” e garantir a “equidade esportiva” em disputas oficiais, citando experiências semelhantes adotadas em alguns estados dos Estados Unidos e no Reino Unido.
A própria assessoria do parlamentar informou que campeonatos, independentemente de serem nacionais ou não, terão que ir para outra cidade caso as normas do evento permitam a participação de atletas trans em campeonatos considerados femininos.
Penalidades previstas
Federações, clubes ou entidades que descumprirem a norma podem ser multados em R$ 5 mil. O artigo 4º ainda prevê que atletas trans que omitirem a informação serão enquadrados como se tivessem cometido doping, ficando sujeitos ao banimento da prática esportiva.

Possíveis impactos
Essa divergência entre a lei municipal e padrões internacionais pode levar à exclusão da cidade como sede de torneios oficiais, comprometendo competições importantes e prejudicando clubes locais, atletas e toda a cadeia econômica ligada ao esporte, como hotéis, transporte e turismo.
Organizações esportivas e federações podem avaliar alternativas para manter padrões de inclusão, o que poderia levar à transferência de eventos para outras cidades.
Com a lei em vigor, Cuiabá se torna a primeira capital do país a adotar restrição explícita à participação de atletas trans em competições oficiais.
Caso a norma seja aplicada sem ajustes, a cidade corre o risco de comprometer seu histórico como sede de jogos nacionais e internacionais, incluindo eventos de categorias de base, torneios estaduais e competições federativas que movimentam milhares de atletas e profissionais do esporte.
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Comentários (2)
Apoio a lei, e essa de tais meios de comunicação dizer” direita ou esquerda” já mostrou o qual vocês apoiam,…. Porém acho justo não competirem, mas que então se faça uma categoria só de trans, assim não se sentiram excluídas, mas sim incluídas, de repente igual por igual…
Concordo com essa lei, pois quando se trata de força física e velocidade, a pessoa do sexo biológico masculino se sobressai ao sexo biológico feminino, pois não se vê homens trans tentando competir com homens biológicos nos esportes que envolvam força e velocidade. O mais correto seria criar modalidades esportivas para as pessoas trans, pois assim haveria paridade.