Conselho de Medicina elogia STF e diz que “há médicos o suficiente” para abortos legais
Gallo alertou ainda que permitir a execução de abortos legais por profissionais não médicos poderia gerar “situações imprevisíveis e desfechos indesejados”.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou apoio neste domingo (19) à posição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, a qual autorizava enfermeiros a realizarem procedimentos de aborto previstos em lei.
A liminar de Barroso, expedida na última sexta-feira (17), previa que profissionais de enfermagem pudessem participar da interrupção da gestação em casos permitidos: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, sem sofrer sanções penais ou administrativas.

No entanto, a maioria dos ministros da Corte decidiu derrubar a decisão. O primeiro voto divergente foi apresentado por Gilmar Mendes e recebeu o apoio de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Em nota dirigida “aos médicos e à população”, Gallo afirmou que espera a manutenção desse entendimento quando o mérito for analisado pelo STF. Segundo ele, há médicos em número suficiente para atender às demandas do sistema público de saúde e, portanto, não há necessidade de ampliar a atuação de outras categorias profissionais nesses procedimentos.
O presidente do CFM também destacou que a decisão judicial deve respeitar o que está previsto na Lei nº 12.842/2013, conhecida como “ato médico”, que define as atividades privativas da medicina. Isso, porque os médicos são os profissionais preparados para o diagnóstico, prognóstico e intervenção diante de eventuais complicações clínicas.
Gallo alertou ainda que permitir a execução de abortos legais por profissionais não médicos poderia gerar “situações imprevisíveis e desfechos indesejados”, em razão do aumento dos riscos associados à ampliação da prática.
Ao defender a liminar, Barroso havia argumentado que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, não acompanhou os avanços tecnológicos e científicos que tornaram o procedimento seguro quando realizado por profissionais de saúde devidamente capacitados, mesmo que não médicos. O ministro também determinara a suspensão de processos e sanções contra enfermeiros que atuaram em abortos legais, decisão que dependia da confirmação do plenário.
Até o fechamento da matéria, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não havia se pronunciado sobre o posicionamento do STF nem sobre as declarações do presidente do CFM.
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