Crise na saúde: gastos seguem cortados em Campo Grande até 2026

A medida de retenção acontece em meio á crise na saúde pública, que registra desde falta de remédios a insumos

Previsto para terminar em 31 de dezembro de 2025, o decreto de contenção de gastos da Prefeitura Municipal está válido e terminará apenas em 28 de fevereiro de 2026. A medida de retenção acontece em meio a crise na saúde pública de Campo Grande, que registra desde falta de remédios a insumos nas unidades de saúde.

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Fila de pacientes na UBS Cel. Antonino, em Campo Grande. (Foto: Ana Lívia Tavares)

A medida foi estendida em edição extra do Diogrande publicada em 31 de outubro e, somada ao período já vigente desde março de 2025, fará com que o decreto cumpra quase um ano contínuo de restrições.

Conforme o decreto publicado em março de 2025, o projeto previa economia de recursos financeiros e humanos, eliminando perdas e implementando práticas “que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal”. Desta forma, o Executivo estaria então economizando em contratos, quadro de pessoal e insumos, como água, energia elétrica e combustível, não deixando outras pastas desassistidas, como a Saúde.

Decreto x caos na saúde

O assunto gera preocupação porque a rede municipal enfrenta um cenário crítico. Em nota pública, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) denunciou um grave desabastecimento de medicamentos e insumos básicos nas unidades de urgência, emergência e na atenção primária.

Segundo o órgão, vistorias realizadas em diferentes unidades constataram estoques baixos ou ausência completa de remédios considerados essenciais para manter os plantões funcionando.

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  2. Saúde vive caos com falta de remédios, insumos e exames

Além dos medicamentos, o CRM-MS relatou a falta de itens indispensáveis para o trabalho dos profissionais de saúde, como luvas, lençóis e cânulas. O conselho também alertou que a situação se agrava com o decreto municipal que suprimiu gratificações de servidores da saúde, especialmente médicos, o que, segundo a entidade, fragiliza o ambiente de trabalho, desestimula a permanência de profissionais e afeta diretamente a qualidade da assistência à população.

A crise é sentida diariamente pelos pacientes. Moradora da Vila Carlota, dona Nair tentou realizar 22 exames solicitados por médicos, mas 10 deles não puderam ser feitos na UBS do bairro. De acordo com funcionários da unidade, o problema não é falta de vagas, e sim falta de insumos para realizar os procedimentos, um reflexo direto da precariedade encontrada também em outras regiões da capital.

Balanço do decreto e prorrogação

Questionada sobre o decreto de contenção de gastos e sobre um levantamento da vigência nesses últimos meses, a prefeitura disse que somente será necessário estimar após o vencimento do decreto.

“A Prefeitura de Campo Grande informa que o Decreto Municipal nº 16.203/2025, que estabeleceu medidas de contingenciamento com redução de expediente em algumas repartições, foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2026, conforme o Decreto nº 16.427, de 31 de outubro de 2025. A maior parte das secretarias e órgãos municipais segue cumprindo integralmente as medidas do decreto. Entretanto, algumas áreas consideradas essenciais, em razão da natureza dos serviços prestados, permanecem com horário normal de funcionamento, conforme previsto no próprio texto legal. Quanto ao balanço financeiro, a Prefeitura esclarece que os resultados consolidados de economia e redução de despesas somente poderão ser apresentados após o término do período de vigência prorrogado”, diz nota.

Decreto prevê limpa em contratos, pessoal e insumos

Conforme o decreto publicado em março de 2025, o projeto previa economia de recursos financeiros e humanos, eliminando perdas e implementando práticas “que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal”. Entre as proibições a partir do decreto estão:

  • Ampliação de carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula;
  • Admissão de professor convocado, exceto quando não houver docente ocupante de cargo efetivo em condições de assumir a classe do professor a ser substituído;
  • Nomeação de candidato para exercer de provimento efetivo, com exceção de quando houver aposentadoria ou falecimento;
  • Admissão de estagiários ou menores em estágio profissional;

Além disso, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão, a partir de agora, reduzir em no mínimo 25% do consumo de água, energia elétrica, impressão de documentos, combustíveis e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física ou jurídica.

Para ler mais detalhes da prorrogação do decreto, CLIQUE AQUI.

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