Lei garante acompanhante no parto, mas nem sempre é cumprida em MS

Com a pandemia da covid-19, hospitais começaram a negar a entrada de acompanhantes mesmo com a queda no número de contaminações e óbitos

A Lei Federal nº 11.108/2005, garante que as mulheres em trabalho de parto sejam acompanhadas por uma pessoa de sua escolha e confiança, seja homem ou mulher. Mas, nem sempre a determinação é cumprida nos hospitais de Mato Grosso do Sul, principalmente desde a pandemia da covid-19.

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Hospital Regional de Coxim ainda mantém a proibição de acompanhantes por causa da covid-19 (Foto: Divulgação)

A comerciante Bruna de Araújo Mendes, 25 anos, viu o momento que deveria ser tranquilo, virar uma confusão ao ter o acesso do marido negado no centro cirúrgico do Hospital Regional de Coxim Dr. Álvaro Fontoura da Silva no dia do parto, em 6 de julho deste ano.

Segundo ela, a determinação partiu do anestesista que participaria da cirurgia e, mesmo após apresentar testes de covid-19 com o resultado negativo dela e do marido, precisou ter o bebê sem a presença do companheiro. Para a mulher, o pior foi saber da decisão pouco antes da cirurgia.

“Eu fui internada 6h da manhã. Estava previso para o meu parto ocorrer às 9 horas. Próximo das 9 horas, 8h30, vieram me buscar para subir para o centro cirúrgico, nesse momento, meu marido já pronto para subir, as enfermeiras falaram que pai não pode subir. Eu falei que ele pode sim, porque está na lei, é meu direito, ele vai me acompanhar, eu não vou subir sozinha”, relembra Bruna.

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Com a negativa de Bruna, a equipe voltou com ela para o quarto, onde a comerciante e o marido esperaram até por volta das 11 horas. “Eu fiquei de 8h40 até 10h50 no quarto, porque eu falei o tempo todo que eu não iria subir sem ele. Tentei entrar em contato com o diretor do hospital, com o secretário de saúde, a minha médica desceu falando que por ela está tudo autorizado a entrar, e quem não estava autorizando era o médico anestesista, alegando que era por causa da covid”, frisa.

Bruna alega que chegou a receber a informação que teria “alta, mesmo com 40 semanas de gestação”. Além da covid-19, enfermeiras ainda alegaram que não teria roupa para que o marido utilizasse durante o parto.

“Eu passei minha cesárea sem acompanhando. O dia foi muito traumático, meu neném nasceu às 11h07. A única coisa que fizeram foi deixar meu marido perto do centro cirúrgico para o lado de fora, antes da entrada das salas. Eu passei por toda a minha cirurgia cesárea e fiz minha laqueadura sozinha, sem nenhum acompanhamento”, pontua.

Porém, Bruna disse que fora do centro cirúrgico recebeu até visita e pode ficar com o marido, ressaltando que a restrição foi apenas durante o parto.

Procurado, o diretor do hospital, Devanir Rodrigues Pereira Junior, afirmou ao Primeira Página, que a proibição da entrada do marido no centro cirúrgico foi devida às restrições da covid-19. Em nota, a instituição ressaltou que “Esta Direção não se responsabiliza por informações fornecidas por terceiros ou profissionais da instituição. Em relação ao caso citado no dia 06/07/22, a paciente não é a única e sim aplicado a todos os pacientes. No momento, mantem-se reduzido o fluxo de pessoas dentro do hospital, em especial no Centro Cirúrgico, aguardando nova reunião para flexibilização interna no hospital, que ocorrerá no início do mês de agosto”.

Porém, a paciente afirma que não foi apresentado nenhum protocolo que impedisse a entrada do marido no centro cirúrgico. Bruna também frisou que foi exigido apenas o teste negativo de covid-19, que foi arquivado no hospital.

Segundo o último boletim epidemiológico da covid-19 divulgado nesta terça-feira (12), pela SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul), Coxim teve 36 novos casos da doença e nenhum óbito.

Acompanhantes

De acordo com a presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de MS, Vanessa Chaves Miranda, “os acompanhantes nos partos estão 100% liberados. Desde que saímos da situação de emergência”, frisa.

Em grandes hospitais de Campo Grande, os acompanhantes já foram liberados. Na Maternidade Cândido Mariano, por exemplo, não só o acompanhante, como a doula e até o fotógrafo já estão permitidos. O último foi liberado em agosto de 2021.

Doula

Além da presença de uma pessoa de confiança, familiar ou amigo, a mulher também tem o direito de ser acompanhada por uma doula.

A Lei estadual 5.440 de novembro de 2019, dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de parto e pós-parto. As maternidades, casas de parto e hospitais, da rede pública e privada do Estado, são obrigados a permitir a companhia da profissional junto à gestante.

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