Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em caso de internação

Contagem só começa com alta da mãe ou filho

Mães que forem internadas ou tiverem o bebê internado por mais de duas semanas poderão ter o prazo da licença maternidade ampliada. A mudança foi sancionada nesta terça (30) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, e permite a contagem da licença maternidade somente a partir da alta hospitalar.

Grávida durante exame de ultrassom. (Foto: Arquivo/Andre Borges/Agência Brasília)
Grávida durante exame de ultrassom. (Foto: Arquivo/Andre Borges/Agência Brasília)

A nova regra pretende auxiliar as mães e bebês que precisam permanecer durante um tempo maior na maternidade, em caso de complicações sérias na gestação ou no parto. Depois da alta, foi considerado que a mãe precisa se recuperar físico e emocionalmente, além de oferecer cuidados especiais ao filho.

Segundo a nova lei n.º 5.452, na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Ou seja, o início da licença maternidade das mães em regime CLT, que é de 120 dias, a nova lei conta a partir de quem teve a alta por último, seja a mãe ou o filho. Além disso, o pagamento do salário-maternidade fica garantido durante o tempo no hospital e por mais 120 dias depois da alta.

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