Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos
Entrou em vigor no dia 3 de junho de 2026 a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões protegidas pelo crime de exercício ilegal da profissão.

Com a mudança, passa a ser crime exercer a atividade de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, ou atuar além dos limites permitidos pela habilitação profissional. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A nova legislação também estabelece que o infrator responderá por outros crimes caso sua atuação resulte em consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou morte de pessoa, poderão ser aplicadas as penas correspondentes previstas no Código Penal. Nos casos em que a conduta causar lesão ou morte de animal, o responsável também responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
A lei ainda prevê punição para profissionais que continuarem exercendo a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Segundo o governo federal, a medida fortalece a fiscalização da profissão, combate a atuação irregular e amplia a proteção à saúde animal e à saúde pública.
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