Prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis é prorrogado pela 2ª vez

O prazo original era até 19 de maio de 2025.

O prazo para regulamentação do plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos foi prorrogado mais uma vez. Agora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou 26 de março de 2026 como a data limite para que a União tire do papel o novo plano de ação. O prazo original era até 19 de maio de 2025.

cannabis
(Foto: Fiocruz)

O colegiado homologou também novo plano de ação e estabeleceu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá comunicar a execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma em até cinco dias após a conclusão de cada uma delas.

O primeiro pedido de adiamento do prazo partiu justamente da agência e foi jogado para 30 de setembro passado. Na ocasião, os requerentes apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o prazo definido.

O novo pedido apontou que cinco das nove ações propostas no plano foram cumpridas, mas duas ficaram para trás por falta de tempo hábil, “face à complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores na discussão”.

Para a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, União e Anvisa, ao perceberem que não seria possível concluir as etapas finais do planejamento dentro do prazo fixado, agiram de forma “diligente e coordenada” ao propor um novo cronograma considerado exequível. A iniciativa – prosseguiu – demonstra o compromisso em cumprir a decisão judicial, apesar das dificuldades enfrentadas.

A magistrada ressaltou ainda que a homologação do plano de ação original considerou o atendimento parcial do programa de execução das etapas até aquele momento e a disposição da União e da Anvisa para cumprirem os estágios faltantes até o dia 30 de setembro – prazo proposto por elas próprias.

“Nesse contexto, portanto, à vista dos novos elementos apresentados, revela-se razoável diferir o cumprimento final da determinação judicial dirigida às peticionantes para 31/3/2026”.

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