STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

A atualização da lista da ANS é feita a cada dois anos

Por decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nos votos, os planos de saúde a partir de agora não precisam cobrir procedimentos que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Plano de saude
STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS (Foto: Reprodução)

A decisão abrange procedimentos como exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos, entre outros, além de definir o número de procedimentos como terapia e afins.

Os ministros entenderam que a lista de procedimentos da ANS não era uma lista de exemplo, como se entendia antes do julgamento, mas sim um documento contendo orientações sobre as obrigações de planejamento. O que não está descrito não precisa ser coberto e assim foi definido.

Conforme o relator do processo o ministro Luis Felipe Salomão, a lista é adota em todos os países por outros planos, garantindo segurança jurídica para as empresas e gera a economia para os beneficiários.

Lista

A atualização desta lista é feita a cada dois anos e conta com a referência básica de procedimentos permitidos aos planos.

Ela é atualizada pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

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