STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS
A atualização da lista da ANS é feita a cada dois anos
Por decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nos votos, os planos de saúde a partir de agora não precisam cobrir procedimentos que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abrange procedimentos como exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos, entre outros, além de definir o número de procedimentos como terapia e afins.
Os ministros entenderam que a lista de procedimentos da ANS não era uma lista de exemplo, como se entendia antes do julgamento, mas sim um documento contendo orientações sobre as obrigações de planejamento. O que não está descrito não precisa ser coberto e assim foi definido.
Conforme o relator do processo o ministro Luis Felipe Salomão, a lista é adota em todos os países por outros planos, garantindo segurança jurídica para as empresas e gera a economia para os beneficiários.
Lista
A atualização desta lista é feita a cada dois anos e conta com a referência básica de procedimentos permitidos aos planos.
Ela é atualizada pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
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