TJMT determina intervenção na Saúde de Cuiabá por 90 dias
Julgamento sobre intervenção na Saúde de Cuiabá foi retomado nesta quinta-feira (9). Órgão Especial do TJMT formou maioria pela intervenção na Saúde.
O Órgão Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) formou maioria para acatar o pedido do MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) que pede a intervenção da Saúde de Cuiabá. O julgamento foi em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (9).

O caso vinha sendo julgado desde a sessão extraordinária, em 23 de fevereiro. O procurador-geral Deosdete Cruz Júnior destacou que o município não tem cumprido com as ações judiciais. Além da administração da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que cuida do HMC (Hospital Municipal de Cuiabá) e Hospital São Benedito.
No pedido, Deosdete ressaltou que a intervenção deveria ser ampla, já que a Constituição não prevê apenas medidas em determinadas áreas.
O procurador geral-adjunto, Allison Akerley da Silva, rebateu os argumentos do Ministério Público ao afirmar que das seis decisões não cumpridas, duas estão em andamento. Uma delas é a realização de um concurso público, o que já foi feito pelo município, segundo o procurador.
Ele ainda reclamou do cofinanciamento da Saúde em Cuiabá por parte do Governo de Mato Grosso.
Ao apresentar seu voto favorável à intervenção, o relator desembargador, Orlando Perri, disse que a má gestão da Saúde em Cuiabá é “gritante e saltam aos olhos”. Por isso, determinou em dezembro a intervenção na Saúde da capital.
Perri disse que o município viola constantemente o princípio do direito à Saúde, e lembrou ainda que faltam medicamentos básicos, como Dipirona. Leu vários ofícios de médicos pedindo medicamentos que faltam nos hospitais.
Votos dos desembargadores
A favor da intervenção
- Orlando Perri
- Maria Erotides Kneip
- Paulo da Cunha
- Rui Ramos
- Carlos Alberto
- Márcio Vidal
- Clarice Claudino
- Serly Marcondes
- Guiomar Teodoro Borges
Votaram contra a intervenção
- Rubens de Oliveira Santos Filho
- Juvenal Pereira da Silva
- João Ferreira Filho
- Antônia Siqueira Gonçalves
90 dias de intervenção
A intervenção será por 90 dias, exclusivamente na Saúde, com fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). O interventor vai substituir o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o secretário de Saúde, Guilherme Salomão dos Santos.
O interventor deverá apresentar à Justiça um plano de intervenção em 15 dias. A cada quinzena também prestará contas ao Poder Judiciário.
Entenda o julgamento
O julgamento havia sido adiado após um pedido de vistas do desembargador Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira. Na sessão anterior, adiantaram seus votos pela intervenção os desembargadores: Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto. Na oportunidade, todos seguiram o relator.
Quem abriu a divergência foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele acolheu a defesa da Prefeitura de Cuiabá de que os atos elencados pelo MPE já haviam sido sanados. Quem também seguiu o entendimento foi o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Ele destacou o tema sobre autonomia dos municípios.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges votou seguindo o relator; o voto do relator também foi seguido pela presidente do TJMT, desembargadoras Clarice Claudino e Serly Marcondes.
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O caso
Esta é a segunda vez que haverá uma intervenção do Governo do Estado na saúde do município. Em dezembro, a Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público e determinou a intervenção. No entanto, a decisão foi derrubada em 6 de fevereiro pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), após recurso da Prefeitura de Cuiabá.
Os atos praticados pelo Gabinete de Intervenção na Saúde estão sendo investigados por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta na Câmara Municipal de Cuiabá.
O relator do caso no Tribunal de Justiça é o desembargador Orlando Perri. Ele havia decidido pela intervenção de forma monocrática.
Então, o novo pedido do MPMT será julgado pelos outros membros do Órgão Especial.
Veja composição do Órgão Especial que irá julgar o pedido: Clarice Claudino da Silva; Maria Erotides Kneip; Juvenal Pereira da Silva; Orlando de Almeida Perri; Rubens de Oliveira Santos Filho; Paulo da Cunha; Márcio Vidal; Rui Ramos Ribeiro; Guiomar Teodoro Borges; Carlos Alberto Alves da Rocha; João Ferreira Filho; Serly Marcondes Alves e Antônia Siqueira Gonçalves.
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