5 dias após morte no Procon, arma do crime está sumida e porte ilegal é investigado

Embora tenha dito no interrogatório que tinha direito a usar arma, pela atuação como agente de segurança pública no passado, José Roberto de Souza não apresentou comprovação

Preso desde esta quinta-feira (16), por homicídio duplamente qualificado dentro do prédio do Procon, em Campo Grande, o policial militar reformado José Roberto de Souza, 53 anos, também deve responder por crime contra o Estatuto do Desarmamento. Embora tenha dito no interrogatório que tinha direito a usar arma, justamente pela atuação como agente de segurança pública, ele não apresentou comprovação nesse sentido.

identidade PM da reserva

A identidade funcional usada por José Roberto traz a escrita “autorizado porte de arma”, abaixo da patente de subtenente QPPPM, sigla para Quadro de Praças Policiais Militares. Ocorre que, conforme levantado, esse documento é antigo, tanto que sequer tem anotado o fato de se tratar de policial reformado.

Para essas pessoas, logo ao lado da patente, é feita a anotação REF, de reformado.

Quando o policial vai para a inatividade, mas ainda apresenta condições de ser chamado para a alguma atividade, a sigla que aparece é RR, de reserva.

Pela apuração do Primeira Página, José Roberto não preenchia os requisitos para andar armado. Ele foi para a inatividade por problemas psiquiátricos e, conforme as regras da Polícia Militar precisaria fazer a cada dez anos uma espécie de perícia para comprovar a capacidade de uso de armamento.

Confira o que prevê portaria da PM sobre posse de armas entre policiais da reserva.

“O policial militar, quando transferido para reserva remunerada ou reformado, para conservar o direito de portar arma de fogo deverá submeter-se a cada 10 (dez) anos à avaliação de aptidão psicológica, submetendo-se à Junta de Inspeção de Saúde Ordinária – JISO da Policlínica da PMMS, ou outra credenciada pela Instituição, ou ainda atestado emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, nos termos do Art. 30 do Decreto nº 9.847/2019”

Artigo 29 da portaria 099 da Polícia Militar, de 17 de agosto de 202

As apurações levantadas são de que José Roberto não seguiu esse trâmite. Restaria, então, a hipótese de ter feito um processo de porte de arma como civil, junto à Polícia Federal.

Foi enviado pelo Primeira Página e-mail à PF em Mato Grosso do Sul com essa indagação. Quando, e se houver resposta, esse texto será atualizado.

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Arma sumida

Para dificultar ainda mais a investigação, o PM da reserva desapareceu com a pistola usada no assassinato.

Depois de ser apresentar, e ficar preso porque já havia mandado de prisão preventiva, ele indicou onde teria jogado a pistola. Porém, os policiais que cuidam do caso nada encontraram.

Em conversa com a reportagem, o delegado Antônio Ribas informou que esse detalhe estará nos autos.

Ribas solicitou informações às autoridades pertinentes sobre a existência ou não de autorizações tanto para o porte quanto de registro de material bélico pelo investigado.

Homicídio dentro do Procon

José Roberto é assassino confesso do dono de oficina mecânico Antônio Caetano Carvalho, 67 anos durante audiência de conciliação no prédio do Procon estadual, em Campo Grande, na segunda-feira (13 de fevereiro). Estava em discussão uma dívida de R$ 630 referente a um serviço prestado.

Foi usada, os ferimentos no corpo da vítima, uma arma calibre 380. É o mesmo tipo para o qual o autor confesso do homicídio tinha registro, vencido desde 2015, quando ele foi reformado.

Em razão de se tratar de investigado preso, há prazo para concluir o inquérito, de 10 dias a partir da prisão, ou seja, até a próxima semana, a peça deve estar relatada ao Judiciário.

A partir daí, a promotoria fica responsável pela apresentação da denúncia ao Tribunal do Júri, e um dos dois juízes dessa área em Campo Grande, decide se recebe a acusação e inicia a ação penal.

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