MP alerta bares e restaurantes de MT para risco de bebidas adulteradas com metanol

Promotoria de Defesa do Consumidor recomendou medidas de controle e rastreabilidade após mortes por metanol em São Paulo; entidades do setor em MT devem responder em 30 dias

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Mato Grosso (Abrasel-MT) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT) para que estabelecimentos reforcem medidas de controle na compra e venda de bebidas alcoólicas. O objetivo é prevenir casos de intoxicação por metanol, substância altamente tóxica utilizada em adulterações criminosas.

A medida foi tomada pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Núcleo de Defesa da Cidadania/Tutela Coletiva do Consumidor, após a divulgação de 22 casos de intoxicação em São Paulo, incluindo cinco mortes, conforme noticiado pela imprensa nacional.

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O Ministério Público recomendou que bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos no Estado adotem, de forma imediata, uma série de práticas. (Foto: freepik)

A Promotoria cita também uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), que alerta para o risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas.

O Ministério Público recomendou que bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos em Mato Grosso adotem, de forma imediata, uma série de práticas:

  • Compra apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e emissão de nota fiscal;
  • Checagem rigorosa das embalagens, observando rótulos, lacres e número de lote;
  • Treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como cheiro químico ou solvente;
  • Registro e rastreabilidade dos produtos, incluindo notas fiscais, cadastro de fornecedores e imagens de recebimento;
  • Notificação imediata à Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e Ministério Público em caso de suspeita de adulteração.

A recomendação ainda destaca a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e alerta que a venda de produtos impróprios pode configurar crime contra as relações de consumo e até crime hediondo, no caso de adulteração de bebidas.

Prazo

As entidades representativas do setor devem informar, no prazo de 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir a divulgação e o cumprimento da recomendação entre seus associados.

A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, que assina o documento, adverte que a omissão poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal de empresários que comercializem produtos adulterados, além da adoção de medidas judiciais por parte do MP.

Mortes em SP

Casos recentes em São Paulo acenderam o alerta para o consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância que pode causar cegueira, falência de órgãos e morte mesmo em pequenas quantidades. O MP de Mato Grosso reforça que a prevenção e o controle rigoroso da origem das bebidas são essenciais para proteger a vida e a saúde dos consumidores e preservar a imagem dos estabelecimentos que atuam de forma regular.

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