Audiência de retratação: lei restringe desistência de denúncias de violência contra a mulher
Lei sancionada determina que pedido deve ser feito antes do recebimento da denúncia e por vontade expressa da mulher.
Uma nova mudança na Lei Maria da Penha altera a forma como ocorre a chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A atualização foi oficializada nesta terça-feira (7), com a sanção da Lei nº 15.380, publicada no Diário Oficial da União.
A audiência de retratação é um momento dentro do processo judicial em que a vítima pode confirmar que deseja desistir da denúncia feita contra o agressor em casos de violência doméstica.

A partir de agora, a audiência só poderá ser realizada se houver manifestação expressa da vítima, feita antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário. A alteração busca evitar situações de pressão ou constrangimento sobre vítimas de violência doméstica, que muitas vezes acabam desistindo da denúncia ao longo do processo. Ao exigir manifestação prévia e expressa, a medida reforça a autonomia da mulher e tenta reduzir interferências externas.
Na prática, isso significa que a Justiça não poderá mais marcar automaticamente esse tipo de audiência. Será necessário que a própria vítima informe, de forma clara — por escrito ou oralmente —, que deseja se retratar da acusação.
O que muda na prática
A nova lei acrescenta um parágrafo único ao artigo 16 da legislação original e redefine o objetivo da audiência de retratação. Segundo o texto, o procedimento passa a servir exclusivamente para confirmar a decisão da vítima de desistir da acusação, e não mais para discutir a representação inicial.
Além disso, o pedido de retratação precisa ser formalizado antes que a denúncia seja aceita pela Justiça. Depois dessa etapa, não será mais possível solicitar a audiência.
Outro ponto previsto é que a retratação deverá ser registrada oficialmente nos autos do processo, garantindo maior controle e transparência.
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