Ceia de fim de ano exige atenção: Procon alerta consumidores
Orientações valem para alimentos, bebidas e itens típicos da ceia.
Com a chegada do Natal e do Ano Novo, cresce a corrida aos supermercados para garantir os itens da ceia. Para evitar armadilhas, surpresas no caixa e prejuízos ao bolso, o Procon de Mato Grosso orienta que os consumidores redobrem a atenção na hora das compras.
A principal dica é planejar a ceia com antecedência, definindo o cardápio e a quantidade de pessoas, além de fazer uma lista para evitar gastos desnecessários. Pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, panfletos e sites também ajuda a economizar.

O órgão alerta que promoções anunciadas devem ser cumpridas. Por isso, é importante guardar encartes ou tirar foto do preço para evitar cobrança diferente no caixa.
Na hora de escolher os produtos, o consumidor deve observar as condições das embalagens e conferir com atenção a data de validade. Alimentos com rótulos danificados ou embalagens estufadas, rasgadas ou amassadas devem ser evitados.
Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que produtos em promoção, queima de estoque ou com descontos, quando tiverem menos de um mês para vencer, devem informar de forma clara ao consumidor a proximidade do vencimento.
Carnes, aves e peixes exigem atenção redobrada. É importante observar a aparência, o cheiro, a procedência e verificar se há o carimbo do serviço de inspeção. Produtos refrigerados ou congelados não devem ter excesso de gelo, embalagens molhadas ou poças de água.
Bebidas também merecem cuidado. O consumidor deve evitar produtos expostos ao sol ou ao calor, conferir o lacre e a integridade das garrafas e latas.
O consumidor também deve evitar comprar frutas e legumes com muita antecedência, já que esses produtos estragam com facilidade. Na hora da compra, a dica é observar se não estão machucados ou batidos. Dar preferência às frutas da estação, que costumam ser mais baratas, pode ajudar a economizar e até substituir as frutas secas da ceia.
Na hora de pagar, o consumidor deve conferir se os valores cobrados estão corretos e guardar a nota fiscal. Para alimentos e bebidas, que são produtos não duráveis, o prazo para reclamação é de até 30 dias. Já no caso de produtos duráveis, o prazo é de 90 dias.
Onde reclamar
Em caso de problema, o consumidor pode procurar uma unidade do Procon, usar o aplicativo MT Cidadão ou registrar reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br.
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