Cigarro tem dias contados nas unidades prisionais de Mato Grosso
O documento, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (16), prevê a proibição progressiva do tabaco dentro dos presídios de Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) publicou uma nova instrução normativa que estabelece regras rígidas para o consumo e a entrada de cigarros nas unidades prisionais do estado. O documento, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (16), prevê a proibição progressiva do tabaco dentro dos presídios de Mato Grosso, com campanhas educativas e um cronograma de restrição total a ser definido nos próximos meses.
De acordo com a Instrução Normativa nº 24/2025, durante o período de transição, cada preso poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias, desde que o produto seja de fabricação nacional, em embalagem lacrada e transparente.

O consumo será permitido somente durante o banho de sol, nas áreas externas, e ficará proibido dentro das celas ou em outros espaços internos das unidades.
A normativa também determina o uso de isqueiros comunitários, controlados pela administração penitenciária, com apenas um exemplar por raio. Caso sejam identificados ilícitos, avarias nas celas ou descumprimento das regras, o direito ao uso e entrada de cigarros será suspenso por 30 dias.
Segundo o texto, a medida faz parte de uma política de saúde pública voltada à redução da dependência do tabaco, atendendo à Lei Federal nº 9.294/1996, que restringe o fumo em locais coletivos. A Sejus deverá promover campanhas de conscientização e ações educativas junto aos presos e servidores, destacando os riscos do tabagismo e incentivando o abandono do hábito.
Assistência material e alimentação
Além das restrições ao fumo, a instrução normativa também atualiza as regras de assistência material às pessoas privadas de liberdade. O Estado será responsável por fornecer itens básicos de vestuário, cama, banho, higiene pessoal, limpeza e alimentação, com entregas quinzenais e controle rígido de estoque.
As refeições deverão seguir critérios nutricionais e de segurança alimentar, sendo preparadas por empresas contratadas e supervisionadas pela Sejus. Haverá ainda cardápios especiais para presos com restrições médicas ou alimentares.
Familiares continuam autorizados a levar alimentos nos dias de visita, desde que em embalagens transparentes e devidamente vistoriadas, e que sejam consumidos integralmente no local.
Meta é padronizar a gestão prisional
A normativa também reforça a proibição de qualquer tipo de exploração comercial dentro dos presídios, como cantinas privadas, e estabelece que todo o controle de entrega e reposição de materiais será registrado no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen).
Em até 120 dias, todas as unidades deverão estar adaptadas às novas regras, que buscam padronizar o atendimento aos custodiados e garantir condições dignas de vida e saúde no sistema prisional mato-grossense.
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