Competência ou conveniência?
Mesmo sendo atribuição da Polícia Federal, dados da Sejusp revelam que a Polícia Civil segue registrando dezenas de casos de contrabando
Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o crime de contrabando, assim como o de descaminho, é de competência federal. Sendo assim, quem investiga é a Polícia Federal, quem denuncia é o Ministério Público Federal e quem julga é a Justiça Federal.
Mas na rotina, muitas vezes essas ocorrências começam em outras esferas da segurança pública.

Você já deve ter lido, visto ou ouvido sobre apreensões de mercadorias contrabandeadas feitas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Acontece, afinal, são as equipes que estão na rua.
O problema aqui é quando o acaso é proposital. Quando quem deveria defender usa o distintivo (ou a farda) para cometer crime.
Casos assim ganharam as manchetes nos últimos meses.
No dia 28 de novembro, Augusto Torres, então policial civil do Garras (Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), foi preso por corrupção passiva, depois de ser flagrado recebendo R$ 130 mil e confessar ter desviado cigarros eletrônicos apreendidos.
Em 15 de dezembro, Frederico Telles Damasio da Costa foi preso por ordem de um mandado emitido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A acusação? Ele roubava contrabandistas e revendia as cargas no camelódromo.
Conforme apurado pela Capivara Criminal, a segurança de que nada aconteceria era tão grande que Frederico nem se apresentava como policial nas abordagens, sacava a arma e levava tudo. Por isso foi investigado por roubo.
Mas não são só esses casos. Em 2023, dois policiais da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) foram presos com cigarros. Na época afirmaram ter apreendido a carga em uma fiscalização em rodovia estadual e levado os pacotes paraguaios para um imóvel em Campo Grande por não ter onde deixar.
Nos bastidores, a informação que corre é que desviar cargas de contrabando virou “praga” dentro da polícia. O motivo é a impunidade: raras as vezes um contrabandista (que está indo contra a lei) vai denunciar ter tido a carga “roubada” por policiais.
Vira um ciclo, crime encobertando crime.
Enquanto poucos casos vêm à tona, pouco se resolve também.
Augusto e Frederico foram afastados dos cargos. Os policiais da Decat também. Mas as investigações internas não avançam, outros nomes envolvidos nos esquemas não são revelados, nenhuma norma de conduta é redigida aos policiais.
Sem detalhes das regras para esse tipo de apreensão, a Polícia Civil registrou 70 boletins de ocorrência de contrabando, mesmo não sendo sua atribuição, sua competência, em 2025. Os dados são da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Em Campo Grande, o número chega a 28 casos.
Já a Polícia Federal, a dona da competência desse tipo de caso, possui 151 inquéritos em andamento pelos crimes de contrabando, que é a segunda maior demanda da Delegacia de Mato Grosso do Sul.
Mas aqui cabe a pergunta: por que delegacias especializadas, como o Garras e a Decat, estavam atrás de contrabandistas?
Aparentemente os casos listados indicam um caminho; por isso, não é exagero questionar se tudo que foi apreendido nas 70 ocorrências registradas no estado em 2025 realmente foi enviado à Polícia Federal. Nunca vamos saber.
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Comentários (1)
Como assim foram somente afastados dos cargos? é uma contravenção grave e só foram afastados dos cargos? não eram casos de cadeia?