Confusão por aluguel termina em agressão e denúncia de tiros no Aero Rancho

Caso ocorreu na noite desta quarta-feira (4)

Disputa por aluguel e desocupação de imóvel mobilizou equipes do 10º Batalhão da Polícia Militar na região do Aero Rancho, em Campo Grande, na noite desta quarta-feira (4). O incidente, que começou com uma cobrança de despejo, terminou com duas mulheres feridas e o proprietário da residência conduzido à delegacia por lesão corporal.

Viatura da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul). (Foto: Divulgação/PMMS)
Viatura da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul). (Foto: Divulgação/PMMS)

De acordo com o boletim de ocorrência, a confusão teve início quando o dono do imóvel, foi até a casa alugada pelas duas para exigir que deixassem o local. Uma delas, então, teria solicitado a devolução do valor do aluguel já pago.

A discussão escalou para agressões físicas. Segundo o relato das vítimas à Polícia Militar, ele teria agredido ambas, causando hematomas visíveis no rosto e nos braços.

O homem teria ido embora e retornado pouco depois na companhia de um amigo que, segundo uma das vítimas, estava armado. Para tentar coagi-las, ele teria feito três disparos, dois para o alto e o terceiro em direção ao imóvel.

A Polícia Militar localizou os suspeitos. No entanto, após buscas pessoais, vistorias no veículo de Arlindo e até uma varredura autorizada no interior da residência do proprietário, nenhuma arma ou munição foi encontrada. Os policiais também realizaram buscas na via pública e não localizaram cápsulas ou marcas de tiros na fachada do imóvel indicado.

Na delegacia, o caso apresentou contradições. Enquanto a primeira sustentava a versão dos tiros, a segunda vítima, negou ter visto qualquer arma de fogo ou ouvido disparos.

Diante da falta de provas sobre a arma de fogo e do depoimento contraditório, o suspeito foi liberado. Já o proprietário da casa, admitiu o desentendimento e as agressões, sendo liberado após assinar um Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC). O caso segue sob investigação como lesão corporal dolosa.

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