DNA em bebê confirma que padrasto estuprou enteada indígena de 12 anos

Investigação teve início há pouco mais de um ano, após uma comunicação feita pelo Conselho Tutelar

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Caarapó, concluiu uma investigação que apurava um caso de estupro de vulnerável contra uma adolescente indígena que tinha 12 anos à época da constatação da gravidez. O padrasto da vítima, D.F., de 30 anos, foi formalmente indiciado após um laudo pericial confirmar que ele é o pai da criança.

padrasto estupra enteada na Aldeia Te’yikue em Caarapó
Aldeia Te’yikue em Caarapó (Foto: Prefeitura)

A investigação teve início há pouco mais de um ano, após uma comunicação feita pelo Conselho Tutelar. Durante um atendimento de rotina, as equipes do Creas (Conselho e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da aldeia Te’yikue, em Caarapó, constataram que a menina apresentava sinais de gestação avançada, o que foi posteriormente confirmado por laudo sexológico.

Em depoimento inicial aos conselheiros e, em seguida, para a polícia, a adolescente e a mãe afirmaram que a gravidez era fruto de um relacionamento com um colega da escola, um adolescente de 17 anos da aldeia. No entanto, o jovem negou veementemente qualquer contato íntimo com a vítima.

A desconfiança sobre a versão inicial começou após observações dos integrantes do Creas. Durante visitas à família, eles notaram que D.F., padrasto da vítima, demonstrava “inquietação” e evitava interações sempre que o tema da gestação era abordado. Mesmo com o comportamento suspeito, em sede policial, D.F. negou qualquer prática de ato libidinoso contra sua enteada.

Para dissipar as dúvidas e estabelecer a autoria do crime, a Polícia Civil requisitou um exame de vínculo genético (DNA) entre o recém-nascido e o padrasto. O Laudo, emitido pelos peritos criminais do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), confirmou D.F. como pai da criança, com a probabilidade máxima de 99,99%.

“Chegamos finalmente à fase de provas periciais com o nascimento da criança, providenciamos a coleta de material biológico da criança e fizemos um comparativo com o material biológico do padrasto que era o principal suspeito”, informou o delegado responsável, Ciro Jales.

Com a prova pericial, a Polícia Civil pôde concluir o inquérito. O autor foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável), combinado com o art. 226, II, que estabelece causas de aumento de pena por o autor ser ascendente ou padrasto da vítima.

“Chegamos à conclusão, com margem de 99,99%, que o padrasto era sim o pai da criança e conclui-se, a partir de então, que ele é o autor do estupro vulnerável, que vitimou aquela menina de 12 anos de idade.”, destacou o Delegado de Polícia de Caarapó.

A pena máxima para o crime de Estupro de Vulnerável, agravado pelas duas causas de aumento (gravidez e parentesco/padrasto), pode chegar a 27 anos de reclusão.

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