DSEI-Cuiabá pagou 35% a mais por veículos sem motorista, diz relatório

O modelo, considerado excessivamente oneroso e desproporcional ao interesse público, foi aplicado em contratos voltados ao atendimento da saúde indígena, e já é alvo de auditorias e da Operação Portare,

Relatórios técnicos internos do Ministério da Saúde obtidos pelo Primeira Página revelam que o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Cuiabá supostamente autorizou, em 2024, uma contratação emergencial de R$ 4,36 milhões para a locação de veículos, sem exigir motorista, combustível ou qualquer controle de uso, mas incluindo seguro total e quilometragem livre.

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M4 Locadora de Veículos Ltda., com sede no Amapá foi beneficiada nos dois processos de contratação. (Foto: Reprodução)

De acordo com a PF, o modelo, considerado excessivamente oneroso e desproporcional ao interesse público, foi aplicado em contratos voltados ao atendimento da saúde indígena, e já é alvo de auditorias e da Operação Portare, deflagrada nesta semana pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU).

Um contrato que entrega pouco e custa muito

A contratação previa o fornecimento de veículos tipo pick-up e SUVs para ações de saúde nas aldeias, conforme a PF. O contrato, de natureza emergencial, incluía:

  • Veículos sem motorista (conduzidos por servidores)
  • Sem fornecimento de combustível (a cargo do órgão)
  • Com seguro total, mesmo em zonas remotas de difícil cobertura
  • Com quilometragem livre, sem controle de uso

Apesar de cláusulas tão favoráveis à empresa contratada – M4 Locadora de Veículos Ltda., com sede no Amapá -, não foi apresentada qualquer cotação atual de mercado, nem justificativa de vantajosidade, segundo o relatório.

A forma contratual adotada teria onerado em até 35% o custo final de cada veículo, desrespeitando os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade previstos na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Luis Roberto Dias, chefe do Setor de Logística do Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá (DSEI-Cuiabá), e Jorlando Batista Leitão. (Foto: reprodução)
Luis Roberto Dias, chefe do Setor de Logística do Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá (DSEI-Cuiabá), e Jorlando Batista Leitão (Foto: Reprodução)

Adesão à ata vencida e ausência total de estudo técnico

Em paralelo, a DSEI-Cuiabá aderiu a uma Ata de Registro de Preços da FUNASA, cuja validade expirou em julho de 2023. Mesmo assim, conforme a PF, o órgão emitiu nota de empenho de R$ 3,36 milhões em dezembro do mesmo ano, novamente com destinação à M4 Locadora.

Além da violação de prazos legais, o processo:

  • Não apresentou Estudo Técnico Preliminar (ETP)
  • Ignorou a necessidade de cotação de preços atualizados
  • Omitiu qualquer análise de vantajosidade ou critérios de escolha da empresa

A empresa teria sido contratada sem concorrência, por meio de adesão indevida (“carona”), em valores antigos e com cláusulas que não refletiam a realidade de mercado.

PF e CGU entram em ação

As inconsistências apresentadas nos documentos técnicos serviram de base para a Operação Portare, deflagrada nesta quarta-feira (23) em sete unidades da federação, incluindo Mato Grosso.

A ação busca apurar fraudes em licitações, inexecução contratual, pagamentos indevidos a servidores e superfaturamento.

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O prejuízo inicial ao erário já confirmado é de R$ 1,3 milhão, com expectativa de ampliação. A Justiça Federal determinou afastamento de servidores supostamente envolvidos e sequestro de bens de 10 investigados, totalizando cerca de R$ 20 milhões.

Modelo de contrato é exemplo de má gestão pública

A principal crítica nos relatórios é que o modelo adotado pelo DSEI teria transferido toda a responsabilidade operacional ao órgão público, sem contrapartida econômica, o que contraria os princípios básicos da boa gestão.

“É inadmissível contratar veículos sem motorista ou combustível, em regime de urgência, por valores tão elevados, sem qualquer análise prévia de custo-benefício”, aponta relatório do Ministério da Saúde.

A operação da PF agora busca entender quem autorizou essas condições contratuais tão vantajosas à empresa e tão prejudiciais ao interesse público.

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