Empresário de MT é condenado a mais de 18 anos de prisão por morte de morador de rua
Defesa de Thiago Bernini recorreu da condenação
O Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, condenou a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, o empresário Thiago Bernini pela morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. A defesa do empresário recorreu da decisão.

Francisco, idoso e portador de doença mental, morreu atropelado em abril de 2016, na Avenida São Paulo, bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde.
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Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, Thiago Bernini dirigia uma caminhonete quando viu Francisco Silva andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada.
Depois, jogou o automóvel, propositalmente, contra Francisco, posicionou seu veículo atrás dele e o atropelou pelas costas, sem que ele esperasse ou pudesse se esquivar do automóvel, que caiu no chão, e depois fugiu.
Machucado, Francisco gritou por socorro, foi levado ao posto médico e depois transferido para o Hospital Regional de Sorriso, onde morreu em razão de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico, decorrentes do atropelamento.
Imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que Thiago Bernini foi o autor do crime. Para a justiça, o atropelamento foi intencional.
Contudo, o advogado do empresário, Rodrigo Pouso Miranda, afirma que o cliente dele não tinha a intenção de matar e que “o julgamento foi marcado pela ausência de provas por parte da acusação, que usou de sentimentalismo para convencer os jurados”.
Segundo Rodrigo, já havia dois anos que Francisco vivia em uma construção que pertence a Thiago, que buscou os órgãos competentes para que ele fosse tirado de lá. Inclusive, no dia do atropelamento, que o advogado afirma que foi um acidente.
Condenação
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena consistente no fato de o atropelado ser pessoa idosa nos termos da lei.
Mesmo condenado, o empresário não foi preso. Em decisão, o juiz presidente do Tribunal Popular do Júri, Hugo José Freitas da Silva, afirmou que “em vista que o acusado respondeu o processo em liberdade e não estarem demonstrados concretamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, mantenho-o em liberdade no caso de eventual recurso”.
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