Temporada de proibição de fogo no Pantanal de MT começa no domingo (1º)

Medida vale até 31 de dezembro e inclui implantação de Sala de Situação para monitoramento e resposta rápida a incêndios.

O período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais começa neste domingo (1º) e segue até 31 de dezembro no Pantanal mato-grossense. A medida, prevista no Decreto nº 1.403/2025, busca prevenir e conter incêndios florestais durante a estiagem, quando as condições climáticas aumentam o risco de propagação do fogo.

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Começa neste domingo (1) restrição ao uso do fogo no Pantanal de MT (Foto: Corpo de Bombeiros de MT)

Como parte das ações de monitoramento, será implantada na segunda-feira (2) uma Sala de Situação Central (SSC) para acompanhar as ocorrências em tempo real e coordenar as respostas no bioma.

A estrutura contará ainda com uma unidade descentralizada no município de Poconé, um dos principais acessos ao Pantanal. A base funcionará como posto avançado para monitoramento e envio ágil de equipes às áreas críticas.

Além de Poconé, outras sete Salas de Situação Descentralizadas serão instaladas em municípios que sediam os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Todas estarão conectadas e sob a coordenação da SSC, centralizando as informações e decisões estratégicas para a temporada de incêndios.

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Sala de Situação Central (SSC) (Foto: Corpo de Bombeiros de MT)

Neste ano, o Governo de Mato Grosso destina R$ 125 milhões às ações de combate aos incêndios florestais e ao desmatamento ilegal. O plano inclui reforço na estrutura de monitoramento, ampliação de bases operacionais e a mobilização de pessoal especializado para atuar nas regiões mais vulneráveis do bioma.

A proibição do uso do fogo no Pantanal vale para todo o território estadual inserido no bioma. Já nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo será de 1º de julho a 30 de novembro. Durante esses intervalos, ficam suspensas as licenças para queima controlada, anteriormente emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A exceção à regra se aplica apenas às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios.

O descumprimento do decreto pode resultar em sanções administrativas, como multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme a legislação ambiental vigente.

A SSC atuará como núcleo de comando e articulação entre os órgãos públicos e entidades de proteção ambiental, com o objetivo de fortalecer as ações de monitoramento, otimizar recursos e garantir uma resposta coordenada durante a temporada de incêndios.

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