Governo cria regras para cobrar herdeiros de beneficiários falecidos após recebimentos indevidos

Para evitar a continuidade de depósitos indevidos, a Ageprev realizará o monitoramento cruzando dados oficiais.

A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) publicou portaria estabelecendo normas para identificar, apurar e cobrar a devolução de pagamentos previdenciários feitos de forma indevida após a morte de aposentados, pensionistas e militares estaduais. 

Real, moeda corrente no Brasil. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Real, moeda corrente no Brasil. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (31) visa recompor os cofres públicos e regulamenta desde a notificação de herdeiros até a possibilidade de parcelamento dos débitos ou cobrança judicial.

Para evitar a continuidade de depósitos indevidos, a Ageprev realizará o monitoramento cruzando dados oficiais.

A identificação do óbito poderá ser feita por meio de:

  • Cruzamento mensal de dados com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);
  • Relatórios do e-Social e bases governamentais;
  • Informações repassadas por cartórios de registro civil e bancos;
  • Comunicação feita por familiares, herdeiros ou outros órgãos públicos.

Assim que o falecimento for confirmado, a agência suspenderá o benefício e solicitará à instituição financeira o bloqueio ou estorno de valores ainda disponíveis na conta.

Caso os valores já tenham sido sacados ou movimentados, será aberto um processo administrativo. A portaria prevê que podem ser cobrados:

  • Herdeiros: até o limite do valor da herança recebida;
  • Inventariantes: quando comprovada culpa ou dolo;
  • Procuradores, tutores, curadores ou representantes legais: que tenham movimentado o dinheiro indevido;
  • Terceiros beneficiados: pessoas físicas ou jurídicas que tenham concorrido para o recebimento irregular.

A responsabilidade na esfera administrativa não anula a possibilidade de sanções civis ou criminais.

Após a identificação do responsável, o notificado terá 10 dias úteis para apresentar defesa, contestar os cálculos ou solicitar o ressarcimento aos cofres públicos.

Para facilitar a devolução, o órgão prevê o pagamento integral ou o parcelamento da dívida em até 60 vezes. No entanto, cada parcela não poderá ter valor inferior a 10% do benefício mensal que originou a irregularidade. O atraso no pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, provoca o vencimento antecipado do saldo devedor e a cobrança imediata do valor restante.

Se as tentativas de devolução amigável ou administrativa forem esgotadas, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa.

Acesse a publicação na íntegra.

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