Governo cria regras para cobrar herdeiros de beneficiários falecidos após recebimentos indevidos
Para evitar a continuidade de depósitos indevidos, a Ageprev realizará o monitoramento cruzando dados oficiais.
A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) publicou portaria estabelecendo normas para identificar, apurar e cobrar a devolução de pagamentos previdenciários feitos de forma indevida após a morte de aposentados, pensionistas e militares estaduais.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (31) visa recompor os cofres públicos e regulamenta desde a notificação de herdeiros até a possibilidade de parcelamento dos débitos ou cobrança judicial.
Para evitar a continuidade de depósitos indevidos, a Ageprev realizará o monitoramento cruzando dados oficiais.
A identificação do óbito poderá ser feita por meio de:
- Cruzamento mensal de dados com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);
- Relatórios do e-Social e bases governamentais;
- Informações repassadas por cartórios de registro civil e bancos;
- Comunicação feita por familiares, herdeiros ou outros órgãos públicos.
Assim que o falecimento for confirmado, a agência suspenderá o benefício e solicitará à instituição financeira o bloqueio ou estorno de valores ainda disponíveis na conta.
Caso os valores já tenham sido sacados ou movimentados, será aberto um processo administrativo. A portaria prevê que podem ser cobrados:
- Herdeiros: até o limite do valor da herança recebida;
- Inventariantes: quando comprovada culpa ou dolo;
- Procuradores, tutores, curadores ou representantes legais: que tenham movimentado o dinheiro indevido;
- Terceiros beneficiados: pessoas físicas ou jurídicas que tenham concorrido para o recebimento irregular.
A responsabilidade na esfera administrativa não anula a possibilidade de sanções civis ou criminais.
Após a identificação do responsável, o notificado terá 10 dias úteis para apresentar defesa, contestar os cálculos ou solicitar o ressarcimento aos cofres públicos.
Para facilitar a devolução, o órgão prevê o pagamento integral ou o parcelamento da dívida em até 60 vezes. No entanto, cada parcela não poderá ter valor inferior a 10% do benefício mensal que originou a irregularidade. O atraso no pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, provoca o vencimento antecipado do saldo devedor e a cobrança imediata do valor restante.
Se as tentativas de devolução amigável ou administrativa forem esgotadas, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa.
Mais lidas - 1 Vídeo revela movimentação em casa onde engenheiro matou esposa a facadas e feriu filha em MT
- 2 Médico especialista em transplante capilar morre em acidente com caminhão na BR-174
- 3 Mulher de 27 anos morre e outros três ficam feridos em acidente na BR-163 em MS
- 4 VÍDEO: jovem de 19 anos morre após avançar preferencial e bater em ônibus
- 5 Motorista tenta fugir após causar acidente, é amarrado por populares e acaba preso por ser foragido
- 1 Vídeo revela movimentação em casa onde engenheiro matou esposa a facadas e feriu filha em MT
- 2 Médico especialista em transplante capilar morre em acidente com caminhão na BR-174
- 3 Mulher de 27 anos morre e outros três ficam feridos em acidente na BR-163 em MS
- 4 VÍDEO: jovem de 19 anos morre após avançar preferencial e bater em ônibus
- 5 Motorista tenta fugir após causar acidente, é amarrado por populares e acaba preso por ser foragido