Justiça marca júri popular de estudante que atropelou e matou corredora
Danielle Correa treinava às margens da MS-010, quando acabou atropelada pelo jovem
A 2ª Vara do Tribunal do Júri marcou o julgamento de João Vitor Fonseca Vilela, que atropelou e matou a corredora Danielle Correa de Oliveira. O acidente aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2025, na MS-010, em Campo Grande.

No dia do ocorrido, João estava embriagado e conduzia o veículo em zigue-zague pela rodovia. Ao tentar realizar uma ultrapassagem, atropelou Daniele e outra corredora, que participavam de um treino de corrida às margens da pista.
O rapaz foi preso em flagrante, logo após o acidente, mas foi solto quase um mês depois, no dia 21 de março. Desde então, a Justiça concedeu o habeas corpus do estudante de medicina, que aguarda o julgamento em liberdade.
Para o juiz Aluízio Pereira dos Santos, os indícios de autoria do crime apresentados nos autos são suficientes para a acusação, uma vez que na delegacia, o jovem optou por permanecer em silêncio, uma vez que não estava em condições de prestar declarações, devido ao estado etílico.
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“Em juízo confessou o envolvimento no fato de forma qualificada na medida em que negou a ingestão excessiva de bebida alcoólica ou outra substância capaz de levar à dependência física ou psíquica”, escreveu o magistrado.
Além disso, testemunhas do acidente foram claras em confirmar o estado de embriaguez do rapaz, bem como a autoria e culpa no crime.
“Outrossim, o fato ocorreu em local distante e diferente de onde residia, sugerindo-se que estava em descompasso com a rota de retorno ao seu apartamento perto da Santa Casa de Misericórdia, onde fazia residência-médica a um mês e pouco; ponto de referência no centro da capital visível e fácil localização a qualquer visitante ou forasteiro”, destacou na decisão.
Dessa forma, o juiz decidiu pelo julgamento, através do Tribunal do Júri, para o dia 10 de setembro de 2025, às 8h.
Porém, ao Primeira Página, o advogado de defesa do motorista, José Roberto da Silva, afirmou que a data é provisória, uma vez que entrará com recurso. Diante da situação, há possibilidade do prazo ser prorrogado.
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