Justiça suspende uso diário de body scanner em servidores dos presídios de MT
A Justiça apontou que a frequência da exposição poderia ultrapassar os níveis considerados seguros, colocando os trabalhadores em situação de risco ocupacional.
Uma decisão judicial obrigou o Governo de Mato Grosso a interromper imediatamente o uso rotineiro e indiscriminado de scanners corporais em servidores do sistema penitenciário estadual. A medida foi determinada em caráter liminar pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após a constatação de que a prática expunha trabalhadores a riscos à saúde.
A ordem foi expedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva no âmbito de uma Ação Civil Pública e já foi formalmente acatada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que comunicou as unidades prisionais sobre a suspensão do procedimento. Segundo a decisão, o uso diário do equipamento, que funciona por meio de emissão de raios-x, vinha ocorrendo sem que houvesse controle adequado de exposição à radiação, nem protocolos efetivos de proteção ou monitoramento médico dos servidores.

A Justiça apontou que a frequência da exposição poderia ultrapassar os níveis considerados seguros, colocando os trabalhadores em situação de risco ocupacional. Por isso, foi estabelecido um prazo de até 10 dias úteis para que o Estado adeque os procedimentos de segurança em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.
Apesar da suspensão do uso indiscriminado do equipamento, os presídios não ficarão sem fiscalização. A decisão autoriza a continuidade das revistas por outros meios que não envolvam exposição repetitiva à radiação ionizante.
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Entre as alternativas autorizadas estão o uso do body scanner apenas em situações específicas, mediante fundada suspeita, a realização de inspeções por amostragem, além de revistas eletrônicas ou visuais que não comprometam a integridade física dos servidores.
A Superintendência Regional Leste orientou que as direções das unidades prisionais comuniquem imediatamente todos os servidores sobre a nova regra, para evitar descumprimentos involuntários da decisão judicial.
O não cumprimento da liminar pode resultar em responsabilização administrativa e judicial do Estado. A decisão reforça que a proteção à saúde do trabalhador deve ser compatibilizada com as rotinas de segurança do sistema penitenciário, sem que uma se sobreponha de forma desproporcional à outra.
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Com isso, o Judiciário estabelece um novo parâmetro para o uso de tecnologias de fiscalização nos presídios, condicionando sua aplicação ao respeito às normas de saúde, segurança do trabalho e proteção à integridade dos profissionais do sistema penal.
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