Karina teve caminho interrompido por tragédia narrada em vida

Karina foi morta pelo ex-marido em fevereiro, junto com sua amiga Aline

No dia 1º de fevereiro de 2025 o relógio parou em Caarapó, interior de Mato Grosso do Sul. O nome de Karina Corim passou a integrar uma estatística que nenhuma mulher deveria fazer parte. Aos 29 anos, era uma jovem sonhadora, criativa, trabalhadora.

Dona de uma loja de capinhas, tocava o negócio com dedicação e amor. Sorria nas redes sociais, celebrava conquistas, tentava recomeçar. Mas havia uma tristeza guardada dentro de si e, por trás do brilho no olhar, vivia um silêncio carregado de medo.

Karina Corim e Aline Rodrigues
Karina Corim e Aline Rodrigues (Foto: Redes Sociais)

O autor era o ex-marido, Renan Dantas Venezuela, de 31 anos. O motivo do crime? A negativa da mulher em reatar um relacionamento marcado por ciúmes, agressões e abusos.

No dia anterior à tragédia, 31 de janeiro, Karina estava com medo e procurou a Polícia Civil, registrando um boletim de ocorrência relatando ameaças, injúrias e agressões. Disse que Renan era possessivo, controlador.

Inclusive, anunciou que iria matá-la. O plano não parou ali, nas palavras.

Em relato à polícia, segundo relatório final do caso, Karina descreveu o que acabara de viver. O algoz, ciumento e controlador, iniciou discussão porque não gostava da presença de suas amigas no ambiente de trabalho. Proferiu xingamento e sentenciou que atearia fogo no estabelecimento.

Assim o fez, menos de 24 horas depois. Mas, foi além.

No sábado, invadiu a loja “Capinhas da Ka”, atirou covardemente contra Karina e Aline. Depois, espalhou combustível pelo ambiente, incendiou o local e se trancou no banheiro, onde tirou a própria vida com um tiro na cabeça.

Aline morreu na hora. Karina ainda foi socorrida em estado gravíssimo e transferida para Dourados. No dia 4, a notícia que ninguém queria ouvir foi confirmada: o primeiro feminicídio de Mato Grosso do Sul se confirmava.

Devido às circunstâncias do crime, a justiça ficará, para sempre, em aberto. Segundo a advogada Tarsilla Franccesca, da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/MS, quando o agressor morre, como neste caso, o processo penal é extinto.

“Nos casos de suicídio do agressor, o processo penal é encerrado por extinção da punibilidade. O Estado não pode aplicar pena a uma pessoa morta. Se o inquérito estiver em andamento, ele é arquivado assim que a certidão de óbito é apresentada ao juiz”.

No dia 22 de maio, a Polícia Civil de Caarapó indiciou o pai de Renan, um policial militar de 60 anos. A arma utilizada no crime — uma pistola — pertencia a ele. Segundo as investigações, houve negligência ao não guardar adequadamente o armamento, ao qual Renan tinha acesso habitual.

Depoimentos, áudios, imagens e dados do celular de Renan foram cruciais para apontar essa responsabilidade. Agora, cabe ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidir se oferecerá ou não a denúncia. Até o momento, não houve resposta oficial sobre os desdobramentos do caso.

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🚨 Denuncie a violência contra a mulher

Violência doméstica — seja psicológica, física, moral ou verbal — é crime e precisa ser combatida. Saiba como denunciar:

Emergência: se a agressão estiver acontecendo, ligue 190 imediatamente;

Central de denúncias: disque 180. O atendimento é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Também é possível denunciar via WhatsApp: (61) 9610-0180;

Presencial: procure a delegacia mais próxima ou acione a Polícia Militar pelo 190;

Em Mato Grosso do Sul as denúncias de violência de gênero podem ser feitas de maneira on-line. Clique aqui e faça a denúncia.

⚠️ Violência contra a mulher não pode ser ignorada. Basta! Denuncie.

Campanha BASTA
Logo da Campanha Basta, do Primeira Página. (Foto: Divulgação)

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Comentários (1)

  • Antônio Cavalcante de Souza

    Exatamente em Caso de Suicídio do Autor do Crime é muito importante que aja antes de Encerrar o Processo uma investigação minuciosa para ver se não tem Caprice até até com Mensagens de estimular a Prática de Vingança. Onde poder ser Parentes ou Amigos, para que possa incriminar estes Incentivadores.

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