MT oficializa 2 horas diárias de banho de sol ao ar livre para presos
Medida publicada no Diário Oficial prevê no mínimo duas horas diárias em ambiente aberto e só permite restrições em situações excepcionais.
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) oficializou a obrigatoriedade da concessão de pelo menos duas horas diárias de banho de sol para todos os presos que cumprem penas nos presídios de Mato Grosso. A medida foi definida em portaria publicada nessa terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

O documento define que o banho de sol deve ocorrer em ambiente aberto, com livre circulação e incidência direta de luz solar. Áreas totalmente cobertas ou espaços fechados não poderão ser contabilizados para o cumprimento da carga horária mínima.
A regulamentação foi formalizada após uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que trata de melhorias de condições para as pessoas presas.

Procurada pelo Primeira Página, a Secretaria de Justiça informou que o horário diário de 2 horas de banho de sol aos presos já era garantido e que a portaria publicada apenas formalizou.
O texto também estabelece que eventuais reduções do período somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como condições climáticas extremas ou crises graves de segurança, mediante justificativa formal e comunicação ao Juízo da Execução Penal.
Os diretores das unidades ficam responsáveis por adequar as rotinas internas para assegurar o cumprimento da determinação.
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