Nova lei em MT libera fogos com estampido para espantar urubus e proteger aeroportos; veja todas as exceções

Após mudança, foi mantida a proibição dos fogos com estampido em festas, mas autoriza o uso em situações específicas, como agricultura, reciclagem e aeroportos.

Os fogos de artifício com estampido continuam proibidos em Mato Grosso para festas e eventos. Mas uma nova lei sancionada pelo governo de Mato Grosso criou exceções curiosas: agora eles poderão ser utilizados, mediante autorização, para espantar urubus em áreas de reciclagem, afastar animais predadores em propriedades da agricultura familiar e reduzir o risco de colisões entre aves e aeronaves em aeroportos.

Lei sancionada nesta quarta-feira altera regras sobre fogos com estampido em Mato Grosso.
Lei sancionada nesta quarta-feira altera regras sobre fogos com estampido em Mato Grosso. – Foto: Ilustração

A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6) e altera a Lei nº 12.155/2023, que proibiu a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um, regulamenta exceções para usos técnicos, estabelece novas regras de fiscalização e endurece as punições para quem descumprir a norma.

Entre as principais mudanças está a autorização para o uso de artefatos sonoros em três situações específicas:

  • na agricultura familiar, para espantar animais predadores;
  • em atividades de reciclagem e manejo de resíduos sólidos, para afastar aves, especialmente urubus;
  • em áreas aeroportuárias, exclusivamente para garantir a segurança das operações aéreas por meio do controle de aves.

As exceções, no entanto, não são automáticas. A utilização dependerá de autorização específica e deverá obedecer às normas técnicas estabelecidas pelo Estado. Além disso, o Poder Executivo terá de regulamentar o limite máximo de emissão sonora permitido em cada uma dessas atividades, respeitando a legislação ambiental e de saúde pública.

Multas maiores e fiscalização

Uso de fogos com estampido poderá ser autorizado para espantar urubus, animais predadores e aves em aeroportos.
Uso de fogos com estampido poderá ser autorizado para espantar urubus, animais predadores e aves em aeroportos. – Foto: Ilustração

A nova lei também modifica as penalidades para quem descumprir as regras. As multas passam a variar conforme a atividade exercida pelo profissional responsável. Para o blaster pirotécnico, que manipula artefatos de efeitos visuais sem estampido, a penalidade será de 50 a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). Já para o blaster de explosivos, responsável por artefatos explosivos ou de efeito sonoro ruidoso, a multa poderá variar de 200 a 3 mil UPF/MT.

Em caso de reincidência dentro de 30 dias, a punição será ainda mais severa: a multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda.

Outra novidade é que imagens e vídeos poderão ser utilizados para comprovar infrações à legislação. Os registros poderão ser feitos por qualquer pessoa, desde que respeitem as regras de privacidade, e deverão ser acompanhados de documentos que demonstrem a irregularidade, como a ausência de autorização ou o uso de artefatos em desacordo com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Apesar das mudanças, a proibição do uso de fogos de artifício com estampido em festas, shows e demais eventos permanece em vigor em Mato Grosso. A nova lei apenas estabelece situações excepcionais em que o uso poderá ser autorizado por motivos técnicos e de interesse público.

Governo vetou parte da proposta

Apesar de sancionar a maior parte do projeto, o governador Otaviano Pivetta vetou três dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa.

Foram barrados os trechos que determinavam a fiscalização integrada entre os órgãos de segurança pública e o Corpo de Bombeiros, criavam regras detalhadas para cadastro de profissionais, controle da comercialização e autorizações para uso dos artefatos, além do prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei.

Na mensagem de veto enviada aos deputados, o governo alegou que esses dispositivos são inconstitucionais por interferirem na organização da administração pública, criarem despesas sem estimativa de impacto financeiro e imporem prazo ao Executivo para regulamentar a norma, o que violaria o princípio da separação dos poderes.

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