Nova lei obriga seguradoras a justificar recusa de proposta em MS
Seguradoras terão 25 dias para explicar o motivo da recusa
A partir desta terça-feira (9), uma nova lei irá obrigar as seguradoras a informarem ao cliente, o motivo não aceitar a proposta para contratação de seguro em Mato Grosso do Sul. Publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta-feira (10), a lei n.º 6.520 foi sancionada pelo Governador de MS, Eduardo Riedel.

Conforme o texto, a seguradora terá o prazo máximo de 25 dias para explicar o motivo da recusa, a contar da data do protocolo da proposta. Além disso, a seguradora poderá solicitar esclarecimentos para decidir sobre a aceitação ou não da proposta, devendo o prazo descrito ter novo início que deverá contar a partir da data de protocolo de novas informações.
O descumprimento da Lei sujeitará ao infrator às sanções previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos municípios, na ausência de fundos próprios, serão revertidos ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).
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