Óticas suspeitas de vender óculos sem receita são fiscalizadas em Cuiabá

Os proprietários dos locais foram orientados sobre a forma correta de venda

Uma força-tarefa realizou fiscalização em 30 óticas de Cuiabá para coibir a venda de óculos de grau sem receita médica. Os proprietários foram orientados e notificados sobre a forma correta de venda de produtos.

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Óticas suspeitas de vender óculos de grau sem receita são fiscalizadas. (Foto: Polícia Civil)

Os trabalhos foram coordenados pela Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor) com o apoio do Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal durante todo o mês de maio.

Os funcionários foram orientados sobre a proibição de oferecer exames de vista; orientar sobre a escolha de lente de grau; confeccionar e oferecer lentes sem a prescrição médica ou de um optometrista com nível superior; manter consultório; indicação de médico e a distribuição de cartões de desconto.

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Os policiais e agentes também orientaram e notificaram as óticas sobre a obrigação de emitir notas fiscais; a obrigação de informar os tributos; forma de pagamento; os descontos oferecidos e as formas de financiamento.

Inquéritos policiais

A Decon instaurou dois inquéritos policias contra optometristas pela prática de crimes de exercício ilegal da medicina, venda casada, publicidade enganosa e até de falsidade ideológica.

Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, os consumidores precisam sempre procurar um médico oftalmologista ou optometrista com nível superior de sua confiança antes de ir a uma ótica para contratar a confecção de lentes de grau.

Conforme a polícia, mesmo os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, nem utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.

Assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar o crime de venda casada.

Já os Decretos 24.492/1934 20.931/1932 tratam da venda de lentes de grau e dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não pode ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.

Ainda conforme a investigação, somente esse ano a Decon já instaurou dois inquéritos para investigar a prática do exercício legal da medicina por optometristas.

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