Paciente se recusa a ser atendida por servidora negra em posto de saúde em MT

Caso ocorreu em unidade de saúde rural de Primavera do Leste e foi registrado em boletim de ocorrência; prefeitura repudiou episódio.

Uma servidora da rede pública de saúde de Primavera do Leste (MT) foi vítima de racismo em uma unidade de atendimento na zona rural do município. O caso ocorreu nessa terça-feira (3), na Estratégia Saúde da Família Central e Rural “Elenir Terezinha Comparin”., segundo nota divulgada do município, nesta quinta-feira (5).

unidade de saude primavera do leste
Unidade da Estratégia Saúde da Família Central e Rural “Elenir Terezinha Comparin”, em Primavera do Leste, onde servidora relatou ter sido vítima de racismo durante atendimento. – Foto: Reprodução

De acordo com o comunicado, uma usuária procurou o setor administrativo da unidade em busca de informações sobre o retorno de uma consulta. Durante o atendimento, a paciente interrompeu a orientação prestada pela servidora e afirmou que “não aceitava ser atendida por uma pessoa preta”, recusando-se a continuar o atendimento com a profissional.

A situação teria sido presenciada por outras pessoas que estavam no local. Ainda segundo a prefeitura, diante da gravidade do episódio, a coordenação da unidade interveio e orientou a usuária sobre a necessidade de tratar os servidores públicos com respeito.

Mesmo após a intervenção, a paciente teria mantido comportamento desrespeitoso, causando tumulto no ambiente e chegando a ameaçar contra outros colaboradores da unidade.

Após o ocorrido, a servidora registrou boletim de ocorrência, para que o caso seja apurado pelas autoridades competentes.

Prefeitura repudia episódio

Em nota, a Prefeitura de Primavera do Leste manifestou repúdio ao episódio e afirmou que não tolera qualquer forma de racismo, discriminação ou violência contra servidores públicos ou cidadãos.

A administração municipal também declarou solidariedade à servidora e informou que acompanhará o caso, oferecendo apoio institucional à profissional.

Racismo é crime

No Brasil, o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989, com alterações da Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão, além de multa.

A prefeitura reforçou que situações de discriminação afrontam os princípios de respeito, dignidade da pessoa humana e igualdade e que a gestão municipal mantém compromisso com um ambiente de trabalho seguro e livre de preconceito.

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