Pai de MT denuncia sequestro de filho levado pela mãe ao Paraguai sem autorização

Segundo o pai da criança, ele vivia com o filho e a mãe em Cláudia até o dia 16 de dezembro de 2024, quando a mulher deixou o país levando o menino sem avisar.

Com base na Convenção de Haia, tratado internacional que regula casos de sequestros de crianças, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) encaminhou um pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando o retorno imediato ao Brasil de uma criança de 1 ano e 11 meses, levada de forma irregular ao Paraguai pela mãe.

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Pai de MT denuncia sequestro de filho levado pela mãe ao Paraguai sem autorização. (Foto: Divulgação)

A solicitação foi protocolada no dia 21 de julho, pelo defensor público Maicom Vendruscolo, do núcleo da DPE em Cláudia, a 608 km de Cuiabá.

De acordo com a Defensoria, o Brasil e o Paraguai são signatários da Convenção, que obriga a cooperação bilateral entre os países para assegurar o retorno da criança ao seu país de residência habitual.

Histórico da retenção ilícita

Segundo o pai da criança, ele vivia com o filho e a mãe em Cláudia até o dia 16 de dezembro de 2024, quando a mulher deixou o país levando o menino para o Paraguai sem avisar. Desde então, ela não teria retornado nem mantido contato regular com o pai da criança.

O homem afirma que a mãe apresenta sinais de instabilidade emocional e teria ameaçado levar a criança para a França, o que poderia agravar ainda mais o afastamento da família paterna.

A Defensoria relatou ainda outros dois episódios semelhantes. Em uma das ocasiões, a mulher teria deixado o Brasil durante a gravidez, retornando posteriormente. Em outra, afirmou que faria uma breve visita à avó do menino, no Paraguai, mas demorou três meses para retornar, o que agora reforça o padrão de conduta caracterizado como retenção ilícita.

Com o pedido formalizado, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que atua como Autoridade Central brasileira, poderá acionar sua contraparte paraguaia e iniciar os trâmites legais previstos na Convenção de Haia. O artigo 12 da norma internacional prevê o retorno imediato da criança se o sequestro tiver ocorrido há menos de um ano — condição que se aplica ao caso em questão.

O processo segue com prioridade e deve contar com o acompanhamento do Ministério Público, além da cooperação entre autoridades internacionais para garantir o desfecho adequado.

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