Penas de até 40 anos e regime fechado para líderes de facções entram em nova lei

As penas variam de 20 a 40 anos de prisão, e os chefes de organizações criminosas deverão cumprir entre 70% e 85% da sentença em regime fechado, sem direito a visita íntima nem ao auxílio-reclusão para dependentes.

A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como marco legal do combate ao crime organizado ou projeto antifacção, que endurece as penas e cria novos tipos penais voltados ao enfrentamento das organizações criminosas.

O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP) e articulado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), propõe uma legislação própria para atacar o poder das facções, integrando ações entre municípios, estados e governo federal.

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Câmara se une em torno de projeto antifacção e promete “mão dura” contra o crime organizado. – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.

Endurecimento de penas e novos crimes

A proposta eleva o rigor das punições para líderes e integrantes de facções. As penas variam de 20 a 40 anos de prisão, e os chefes de organizações criminosas deverão cumprir entre 70% e 85% da sentença em regime fechado, sem direito a visita íntima nem ao auxílio-reclusão para dependentes. Todas as comunicações dos detentos serão monitoradas e gravadas, inclusive aquelas com advogados.

Entre os novos crimes previstos estão o domínio de território por facções, as explosões de caixas eletrônicos — conhecidas como “novo cangaço” —, o uso de armamentos restritos das Forças Armadas e o controle de atividades econômicas em comunidades, como distribuição de gás ou energia.

Foco na desarticulação das lideranças

O marco legal também determina que os líderes condenados por esses crimes cumpram pena diretamente no sistema penal federal, sob vigilância reforçada, em unidades de segurança máxima. O objetivo é romper a estrutura de comando das facções, impedindo que chefes continuem a ordenar crimes de dentro dos presídios.

Sem mudanças na Lei Antiterrorismo

O relator retirou do texto qualquer alteração na Lei Antiterrorismo, decisão tomada para evitar interpretações que pudessem equiparar facções criminosas a grupos terroristas, algo que, segundo ele, poderia gerar conflitos jurídicos e impactos negativos em investimentos internacionais.

A proposta, portanto, cria uma nova legislação específica para o combate ao crime organizado, preservando as atribuições da Polícia Federal, que continuará com papel central nas investigações.

Construção política e consenso

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o texto está sendo construído com base em consenso entre governo e oposição, e que pode ser levado a votação já nesta quarta-feira (12), caso haja acordo entre as lideranças partidárias. O objetivo, segundo ele, é demonstrar unidade do Congresso em torno da segurança pública e responder à escalada da criminalidade com medidas efetivas e duradouras.

O projeto do marco legal antifacção é considerado uma das principais pautas da área de segurança em 2025, e deve se tornar um novo instrumento jurídico para enfrentar o avanço do crime organizado e fortalecer a soberania do Estado sobre os territórios dominados por facções em diferentes regiões do país.

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