Polícia apreende medicamento abortivo enviado pelos Correios em MS
Comercialização e uso de Cytotec são proibidos no Brasil, exceto nos casos previstos em lei
A Polícia Civil de Chapadão do Sul apreendeu, nesta quarta-feira (21), medicamentos abortivos do tipo Cytotec (misoprostol) que haviam sido enviados pelos Correios. A ação ocorreu após um alerta sobre o envio irregular do produto, cuja comercialização e uso são proibidos no Brasil, exceto nos casos previstos em lei.

Após a troca de informações entre instituições policiais, o Setor de Investigações Gerais (SIG) passou a monitorar a encomenda e acompanhou todo o processo de entrega. Logo após o recebimento do pacote, os policiais realizaram a abordagem e apreenderam o medicamento, adotando as medidas legais cabíveis.
Segundo a Delegacia de Polícia, não houve uso nem ingestão do produto, tampouco início de qualquer procedimento. Como a situação ainda estava em fase preparatória, não foi configurado flagrante delito naquele momento. A pessoa envolvida foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.
A Polícia Civil reforça que a compra, o envio, o recebimento ou a posse de medicamentos abortivos sem autorização legal constituem crime, além de representarem grave risco à saúde, principalmente quando utilizados sem acompanhamento médico.
A instituição destaca que a ação faz parte do trabalho permanente de fiscalização e prevenção, com foco na proteção da saúde pública e no cumprimento da legislação.
O que é o Cytotec
O misoprostol, princípio ativo do Cytotec, foi desenvolvido inicialmente para prevenir úlceras gástricas causadas pelo uso de anti-inflamatórios, como ibuprofeno e diclofenaco. A substância reduz a produção de ácido no estômago e protege a mucosa gástrica.
Com o tempo, também foram identificados seus efeitos sobre o útero. Por isso, o medicamento passou a ser utilizado, em ambiente hospitalar, para estimular o amadurecimento do colo do útero, induzir o parto em situações específicas e tratar hemorragias no pós-parto.
Nos casos permitidos pela legislação brasileira, o misoprostol também pode ser usado para a interrupção legal da gravidez. No Brasil, o aborto é permitido apenas quando a gestação é resultado de violência sexual, quando há risco à vida da gestante ou em casos de anencefalia fetal.
Desde 1998, o misoprostol está incluído na Portaria nº 344 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula substâncias sujeitas a controle especial. Com isso, a venda do medicamento abortivo ao público é proibida, e seu uso é restrito a hospitais e unidades de saúde autorizadas.
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