Policiais penais impedem suposta fuga de advogados presos em Várzea Grande
Os presidiários já tinham arrombado o ferrolho da grade da cela quando foram impedidos, segundo a Secretaria de Justiça.
A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que policiais penais frustraram uma tentativa de fuga envolvendo quatro advogados presos que estão custodiados na sala de Estado-Maior do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, nessa quarta-feira (5).
Os detentos identificados são Nauder Júnior Alves Andrade, de 30 anos, Pauly Ramiro Ferrari Dourado, de 45 anos, Paulo Renato Ribeiro, de 52 anos, e um quarto preso, de 63 anos, cuja identidade ainda não foi confirmada.

Segundo a Sejus, um policial que fazia a vigilância na torre ouviu barulhos suspeitos vindos da sala de Estado-Maior por volt de 1h dessa quarta. A equipe de plantão foi acionada para verificar a movimentação e constatou que o ferrolho da grade do banho de sol havia sido danificado, indicando o início de uma tentativa de fuga.
Equipes de apoio da Polícia Penal e da Polícia Militar foram chamadas para reforçar a segurança. No momento da revista, um dos detentos tentou avançar contra um policial, ameaçando as equipes que faziam a contenção.
Durante a inspeção, foram encontrados materiais ilícitos e evidências que comprovam a tentativa de fuga. Os quatro presos foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Várzea Grande e autuados pelos crimes de associação criminosa e dano qualificado.
Após passarem por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá, os suspeitos foram apresentados em audiência de custódia.
Versão de um dos advogados
A defesa do advogado Nauder Júnior Alves Andrade negou que ele tenha tentado fugir do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas e classificou as acusações como uma “armação institucional” contra profissionais que vinham cobrando o cumprimento de direitos dentro do sistema prisional.
De acordo com a nota da defesa, “não houve tentativa de fuga, mas sim uma armação contra advogados que ousaram exigir o respeito às suas prerrogativas profissionais”.
A defesa sustenta que nenhum dos detentos foi flagrado tentando fugir ou portando objeto ilícito, e que a versão apresentada pela administração penitenciária é “falaciosa e sem respaldo jurídico”.
A nota também cita uma suposta decisão da Justiça que teria reconhecido a ilegalidade da prisão. Segundo o texto, o juiz Gabriel da Silveira Matos, responsável pela audiência de custódia, determinou o relaxamento da prisão em flagrante, ao considerar a conduta atípica e o fato “não configurador de crime”, além de indeferir o pedido de prisão preventiva por ausência de provas.
A defesa argumenta ainda que o episódio seria resultado de retaliação contra a postura firme de Nauder dentro da unidade prisional, onde ele vinha reivindicando direito ao banho de sol e condições mínimas de trabalho na Sala de Estado-Maior, conforme previsto no Estatuto da OAB.
Na nota, a defesa afirma que objetos como discos de corte, apontados como instrumentos usados em suposta tentativa de fuga, foram “plantados” na cela e questiona como eles poderiam ter sido inseridos em um ambiente cujo acesso é controlado exclusivamente por agentes penitenciários.
O escritório conclui que a acusação de “fuga frustrada” “não passa de uma versão fantasiosa, já rejeitada pelo Poder Judiciário”.
Ao ser questionada, a Sejus reforçou que os fatos relacionados à tentativa de fuga estão sob apuração da Polícia Civil e que os advogados permanecem presos, uma vez que respondem ações penais de outros crimes anteriormente ocorridos, ou seja, estão custodiados em virtude de decisões judiciais.
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