Presídio de Sorriso é interditado pela Justiça por ter dobro de presos que a capacidade
Juiz proibiu o recebimento de novos detentos até que o Estado apresente um plano para reduzir a lotação e até que o número de custodiados fique abaixo do máximo permitido.
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição imediata do Centro de Ressocialização de Sorriso após constatar que a unidade opera em colapso, com quase o triplo da capacidade. Atualmente, o presídio abriga 380 detentos, embora disponha de apenas 166 vagas, um excedente de 214 presos.
A decisão foi assinada em 17 de novembro pelo juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após pedido da Defensoria Pública, que realizou uma inspeção nos dias 15 e 16 de outubro e relatou situação considerada crítica e insustentável.

Interdição imediata e proibição de entrada de novos presos
O magistrado proibiu o ingresso de novos detentos até que o Estado apresente um plano para reduzir a lotação e até que o número de custodiados fique abaixo do máximo permitido.
Segundo o juiz, o presídio viola princípios constitucionais básicos. “Tal situação caracteriza evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, à vedação de tratamentos desumanos ou degradantes e ao respeito à integridade física e moral dos presos”, diz trecho da decisão.
Panichella destacou que o cenário revela um “estado de coisas inconstitucional”, com risco concreto à integridade e à saúde dos detentos.
Estado terá 30 dias para apresentar plano e remover excedentes
A decisão exige que o Estado:
- apresente, em 30 dias, um plano de redução da superlotação;
- remova presos excedentes para outras unidades;
- reduza a população carcerária para no máximo 227 detentos, limite de 137,5% de ocupação previsto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por preso excedente, valor que pode chegar a R$ 760 mil.

Celas superlotadas, água quente, esgoto retornando e colchões deteriorados
O relatório da Defensoria descreve um ambiente que, segundo o documento, “gera um ambiente propenso à rebelião”. Na cela 3, destinada a 8 camas, havia 21 presos; sete deles dormiam no chão, utilizando colchões em péssimo estado.
O bebedouro fornecia apenas água quente, e o único banheiro da cela estava com a pia e a torneira quebradas, deixando os presos frequentemente sem acesso à água.
O relatório cita ainda:
- retorno de dejetos por entupimentos;
- presos dormindo diretamente no chão de concreto;
- higiene precária e falta de ventilação;
- celas replicando o mesmo cenário de abandono.
Sobre a omissão estatal, o documento afirma: “Essa realidade escancarada reflete a total omissão do poder público, que falha em assegurar direitos básicos e expõe os apenados a humilhação e sofrimento desumano.”
Alimentação com ‘corpos estranhos’ e acesso mínimo à saúde
A alimentação fornecida também foi considerada inadequada. De acordo com o relatório:
- no café da manhã, os internos recebem apenas um pão e café ou chá;
- marmitas servidas no almoço e jantar foram encontradas com arame, pedras e até dentes, segundo relatos coletados;
- não há qualquer complemento nutricional.
O acesso à saúde é restrito, com um médico apenas uma vez por semana e ausência de medicamentos e itens básicos de higiene.
Presos provisórios e condenados dividem o mesmo espaço
A Defensoria também alerta para o risco gerado pela convivência entre detentos provisórios e definitivos, além da inexistência de programas de estudo ou trabalho. A unidade recebe presos de Sorriso, Vera, Nova Ubiratã e municípios vizinhos, ampliando o fluxo e agravando a superlotação.
Diante da extensão do problema, a Defensoria Pública solicitou a construção de um novo presídio em Sorriso ou a ampliação da atual estrutura, com reforço no quadro de servidores e melhorias em saneamento, saúde e alimentação.
Procurada, a Secretaria de Justiça (Sejus) informou que elaborou um cronograma para transferência de custodiados do Centro de Ressocialização de Sorriso para outras unidades prisionais, para promover a readequação.
A Secretaria de Estado de Justiça informa que elaborou um cronograma para transferência de custodiados do Centro de Ressocialização de Sorriso para outras unidades prisionais, a fim de promover a readequação, conforme decisão judicial do juízo da Execução Penal da Comarca de Sorriso, que determinou a interdição da unidade.
Será efetuada a transferência do quantitativo necessário de pessoas privadas de liberdade, de modo a assegurar que a unidade prisional mantenha ocupação compatível com sua capacidade instalada.
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