Presos por crimes contra mulheres, estupro e pedofilia perdem direito à visita íntima em MT
Medida vale para condenados com sentença definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou nessa terça-feira (14) lei que proíbe visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Mato Grosso. A norma foi publicada em Diário Oficial.
Segundo o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional, bem como aquela que ocorre em recinto fechado, com a presença apenas do detento e do visitante.

A lei tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que considera que a privação de relação sexual deve ser aplicada como “parte integrante do caráter punitivo-pedagógico da prisão, a fim de tutelar bem jurídico não respeitado pelo ato criminoso”.
Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar citou que a visita íntima não é direito absoluto do detento e que, em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de encontro em presídios.
Já sobre a constitucionalidade da norma, é enfatizado que a regulamentação das visitas íntimas está inclusa na esfera legislativa estadual.
“Além de problemas relacionados à saúde, como a disseminação de doenças, surtos, contágios coletivos, e à segurança, como o ingresso de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais, fluxo de informações, dentre outras práticas criminosas, a visita íntima, especificamente para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desvirtua o instituto da pena, já que garante ao condenado benefício que não lhe é devido pela própria natureza do delito praticado”, diz trecho do projeto.
Como funciona a visita íntima na prática?
A visita íntima ou conjugal é o encontro privativo entre o detento e seu cônjuge, com a liberdade de contato físico e garantia de privacidade. Ela é feita em sala própria e mais reservada do que a visita social comum, que é destinada a amigos e parentes.
Apenas companheiro ou companheira com vínculo comprovado por meio de certidão de casamento ou de união estável pode solicitar a visita íntima. Para isso, é preciso pedir a elaboração da carteira de visitante regular. A medida regulamenta os encontros e evita casos de prostituição nos presídios.
Geralmente, a visita íntima ocorre uma vez por mês em espaço reservado, higienizado e com disponibilização de preservativos.
A fundamentação legal está prevista nos direitos da pessoa presa, nos termos do artigo 41 da Lei de Execução Penal (nº 7.210 de 1984). Contudo, a mesma lei teve modificação em 2025, na qual o preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não poderá usufruir do direito à visita íntima.

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