CNH e capacete: o que será cobrado de donos de ciclomotores em Campo Grande

A primeira semana do ano foi dedicada a blitz educativas, mas, a partir de agora, multas podem ser aplicadas na cidade

Quem anda por Campo Grande de ciclomotor precisa estar atento ao cumprimento das novas regras de trânsito. A partir desta segunda-feira (12), a obrigatoriedade da carteira de habilitação e também de equipamentos de segurança será cobrada de forma efetiva na capital.

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Blitz educativa realizada na sexta-feira (9) na avenida Duque de Caxias (Fotos: Giovanna Dauzacker)

Por regra, as novas determinações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estão em vigor no país desde o dia 1º de janeiro, mas, em Campo Grande, a primeira semana do ano foi dedicada a blitz educativas, com intuito de alertar e orientar os motoristas que ainda não procuraram regulamentação.

Segundo a tenente Carla Fernanda Coutinho, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, a resolução com as mudanças foi aprovada em 2023 e deu um prazo de 2 anos para que os donos de ciclomotores buscassem a regularização.

Ainda assim, os militares dedicaram as primeiras ações à concetização da população. Panfletos com as novas regras foram distribuídos em pontos estratégicos da cidade, como as avenidas Afonso Pena e Duque de Caxias.

As principais mudanças são:

  • Habilitação: agora é obrigatório ter carteira de categoria A (moto) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para conduzir ciclomotor; menores de 18 não podem pilotar.
  • Documentação: registro no Detran/Renavam e placa são obrigatórios para todos os ciclomotores, inclusive os antigos.
  • Equipamento: capacete é obrigatório para o condutor e passageiro.
  • Circulação: é proibida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; os condutores devem andar na rua, no centro da faixa da direita, e não em vias rápidas.

A partir desta segunda-feira (12), aqueles que não cumprirem as regras serão multados. A infração é gravíssima e marca sete pontos na CNH, além do valor da multa.

O que é ciclomotor

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cc (combustão) ou 4 kW (elétrico), limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h.

Bicicletas elétricas, patinetes, skates elétricos não entram na nova regra.

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